O juiz Jacob Sauer, da comarca de Marcelândia (250 km de Sinop), absolveu uma mulher denunciada pelo Ministério Público Estadual pelo assassinato do marido. De acordo com o magistrado, ela agiu em legítima defesa, pois era vítima de agressões constantes praticadas pelo companheiro dentro de casa. De acordo com informações contidas nos autos, no dia do incidente (1º/12/2002), o casal brigou porque a esposa havia pedido separação porque estava sendo traída. A vítima desferiu tapas e chutes na esposa que, num acesso de raiva, pegou uma faca de cozinha e acabou desferindo um golpe fatal na região do tórax do marido.
O casal convivia junto há 19 anos, mas no último, eles passaram a brigar constantemente devido ao envolvimento do marido com bebidas alcoólicas e com outras mulheres. A acusada foi presa em flagrante pelo crime. Posteriormente, foi colocada em liberdade no dia 17/12/2002. Depoimentos de três testemunhas, uma delas o próprio filho do casal, confirmaram que a acusada era vítima de agressões físicas constantes. O laudo de exame de corpo de delito realizado na acusada constatou diversas lesões em seu corpo, especificadamente hematomas e escoriações no pescoço e na face, provenientes de agressões com mãos (inclusive unhas) e pés.
Uma vizinha do casal relatou em juízo que o marido havia dito que iria matar a mulher e que sempre via a mulher chorando por conta das brigas e agressões. Outra vizinha disse que a mulher apanhou bastante do marido no dia do incidente, que chegou a ver o marido dando chutes na esposa enquanto ela estava caída no chão.
“Dos relatos transcritos, depreende-se que a acusada atuou em defesa de sua integridade física, possivelmente de sua vida, pois as agressões sofridas foram de grande monta. (…) Nesse contexto, tratando-se de agressão de homem a mulher, sendo aquele de considerável compleição física, conclui-se que a vítima utilizou-se de meio necessário, pois não tinha condições de reagir apenas com uso da própria força física. Constatou-se, ainda, apenas um ferimento no corpo da vítima, de sorte que inarredável a conclusão no sentido do uso moderado do meio eleito (…) O quadro ressalta a falta de alternativas da ré, a não ser agir por conta própria, como fez”, destacou o magistrado na decisão.
Para ele, a vítima foi a maior responsável por seu trágico destino, “embora se desconheçam as razões que o levaram a se tornar alcoólatra e agressivo, e a morte de um ser humano seja sempre um fato a se lamentar”.