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MT: tribunal nega habeas corpus a acusado de tráfico de drogas

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A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve prisão cautelar em desfavor de um jovem acusado de praticar o crime de tráfico de drogas. Ele foi preso em abril deste ano pela Polícia Militar em flagrante delito de posse de um cigarro de maconha no interior de uma residência. No local, onde funcionaria um ponto de venda de entorpecentes, havia mais duas pessoas e 21 trouxinhas de substância análoga à pasta base de cocaína.

O habeas corpus foi rejeitado por unanimidade pelos desembargadores Gérson Ferreira Paes (relator), Teomar de Oliveira Correia (primeiro vogal) e pelo juiz substituto de Segundo Grau, Carlos Roberto Correia Pinheiro. A defesa sustentou o pedido na tese de que não estariam presentes na ordem cautelar os requisitos autorizadores da prisão, uma vez que o acusado não apresentaria perigo para a sociedade, além de ser réu primário, possuidor de bons antecedentes e de residência fixa. Segundo os autos, o decreto prisional fundou-se em cumprimento ao mandado judicial que determinou busca e apreensão na casa onde o paciente se encontrava, ante a existência de informações de que no local se praticava o delito de traficância.

De início, o relator do pedido observou que o habeas corpus não é via adequada para a análise de questões de mérito, tendo em vista que, para tal discussão, seria necessária uma colheita de provas mais aprofundada. No entendimento do magistrado, a gravidade do delito é evidente, uma vez que tinha como objetivo a distribuição de entorpecentes, o que fundamenta o decreto prisional do juízo original, com base na garantia da ordem pública.

"É sabido que o tráfico de entorpecentes é gerador de consequências funestas e serve como um trampolim para que jovens incorram na prática delituosa, causando instabilidade para toda a sociedade, devendo ser coibida de maneira enérgica", acrescentou o magistrado.

Por último, quanto aos predicados pessoais favoráveis invocados pelo acusado, o desembargador concluiu que não servem de fundamentação capaz de autorizar a retomada da liberdade por quem é acusado de tal prática.

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