O pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve o bloqueio de R$ 22, 5 milhões das contas bancárias da Bayer Cropscience Ltda, valor a ser destinado a restituir as partes de um processo que compraram produtos da empresa em que foi comprovada a sua ineficiência. A medida, de acordo com o entendimento de segundo Grau, é necessária para cumprir a condenação judicial que determinou o pagamento da indenização por danos materiais. A assessoria não informou os danos que foram causados e onde os produtos foram utilizados.
Na defesa, a empresa alegou em síntese, que a decisão seria equivocada e violaria a segurança jurídica. Por fim, requereu a concessão da segurança para cassar a decisão monocrática liberando em seu favor os valores bloqueados. Conforme a relatora do recurso, desembargadora Shelma Lombardi de Kato, na decisão não ocorreu equívocos nem foi proferida com abuso de poder ou ilegalidade. A magistrada explicou que a decisão considerou decisão já proferida pelo tribunal na questão, impondo-se a obrigação reparatória. Embora a decisão ainda fosse passível de revisão por meio de recurso especial, a magistrada pontuou que a elevada quantia bloqueada não ficará a disposição das partes, o que afastaria a alegação de prejuízo irreparável ou de difícil reparação.
A relatora esclareceu ainda que o Tribunal já admite a liquidação antecipada da sentença na pendência de recurso, seja ele apelação, embargos infringentes, recurso especial ou recurso extraordinário, em clara afirmação ao princípio da efetividade.