Entre os dias 24 de julho e 13 de outubro, Mato Grosso realizou 484 audiências de custódia, também conhecidas como audiências de apresentação. Levando em conta que um preso custa, em média, R$ 3 mil reais por mês ao Estado, a administração estadual economizou com a realização das audiências, R$ 1,4 milhões. “Esta quantia poderá ser aplicada em educação, saúde, transporte público e outros serviços”, destaca o secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos, Márcio Dorilêo.
A economia ocorre porque, com a audiência de custódia, o juiz tem mais elementos para decidir pela liberdade provisória condicional, reduzindo a população penitenciária e desonerando os cofres públicos. Na lista dos estados que mais promoveram as audiências, Mato Grosso está em 10º lugar. O projeto já foi implantado em 25 estados brasileiros e no Distrito Federal (DF). Apenas o estado do Acre ainda não aderiu ao procedimento.
Em Mato Grosso, a primeira audiência de custódia foi realizada no dia 24 de julho. L. S. R., 55 anos, preso em flagrante um dia antes em Cuiabá, foi o primeiro a passar pelo procedimento. Detido por uso de documento falso, ele foi apresentado ao juiz Marcos Faleiros da Silva, titular da 11ª Vara Criminal da Justiça Militar e Audiência de Custódia (Jumac). O acusado também foi ouvido pelo promotor de Justiça, Allan Sidney do Ó Souza, e pelo advogado de defesa, Rodrigo Pouso Miranda.
Após as perguntas, o Ministério Público se posicionou a favor da liberdade provisória do operador de máquinas, desde que impostas algumas medidas cautelares. A defesa também requereu a liberdade provisória, conforme informações do Tribunal de Justiça.
O juiz Marcos Faleiros confirmou que a prisão foi um ato legal e concedeu ao acusado o direito de responder ao processo em liberdade, cumprindo as seguintes medidas cautelares: apresentar-se a cada dois meses à juíza Marcemila Mello Reis Penner, da 3ª Vara Criminal de Cuiabá, e não se ausentar da cidade por um período superior a 15 dias sem comunicar à Justiça. Na sequência, o magistrado assinou o alvará de soltura e o acusado foi colocado em liberdade.
“A audiência viabiliza a apresentação dos acusados a um juiz em um prazo máximo de 24 horas – a partir da prisão – para que o magistrado avalie a necessidade da detenção ou aplique uma medida alternativa ao cárcere, como preveem pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos. A audiência, da qual também participam membros do Ministério Público e da Defensoria Pública ou o advogado do preso, o juiz verifica a legalidade e necessidade de manutenção da prisão ou a possibilidade de adoção de medidas alternativas até o julgamento do caso. A economia gerada por esta prática é um benefício que será sentido por toda a sociedade”, analisa o secretário adjunto de Justiça, Luiz Fabrício Vieira Neto.