A Justiça acatou, parcialmente, o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou que o Estado realize a interdição parcial do anexo prisional do município de Água Boa, que abriga presos no regime semi-aberto. O Estado terá ainda, que fazer a readequação dos detentos, se necessário em outras unidades do Estado, e realizar obras emergenciais no prédio, a fim de garantir melhores condições de segurança e higiene. Caso o Estado não atenda a determinação, terá que arcar com multa diária de R$ 10 mil por cada descumprimento. A decisão foi proferida no dia 10 de setembro.
De acordo com a decisão, o Estado terá um prazo de 60 dias para fazer a desinsetização e adequação da instalação elétrica, pintura e das alas que permanecerão ocupadas no prédio. Além disso, deverá adquirir, em 30 dias, equipamentos de segurança para prevenção e combate a incêndio. Na ação, a promotora de Justiça Clarissa Cubis de Lima Canan, ressaltou que o prédio não foi devidamente adaptado para servir como unidade prisional, "mesmo que para o regime semi-aberto, o qual, em nosso Estado, na falta de estabelecimento previsto em lei, qual seja Colônia Penal Agrícola, Industrial ou similar, é cumprido de forma distorcida, em simples recolhimento no período noturno e nos finais de semana nos denominados albergues", afirmou.
Segundo ela, a referida unidade prisional possui cômodos inadequados, ocasionando uma situação alarmante tanto sob o ponto de vista das condições do cárcere, bem como da segurança pública. "A construção é bastante deficitária e diverge das normas mínimas de segurança preconizadas no ordenamento jurídico. O resultado é a insustentável condição carcerária, com insuportável acúmulo de detentos em espaços reduzidos e em condições insalubre e degradantes, além do visível e constante risco de fuga e de comunicação e convivência indevidas entre os custodiados".
A promotora de Justiça lembrou que o Ministério Público encaminhou ofícios e notificação ao Estado, porém, nada foi feito. Relatórios do Corpo de Bombeiro constataram que o edifício possui diversas irregularidades, em total desconformidade com as normas técnicas de segurança. Além de paredes com rachaduras e infiltrações, existem telhas quebradas, buracos no piso, fiações elétricas expostas e com tomadas necessitando de reparos, ausência de extintor de incêndio, banheiros extremamente precários com sistema de esgotamento deficiente e grande concentração de insetos no prédio.