Em decisão liminar, a Justiça do Trabalho de Rondonópolis determinou que o Sindicato dos Bancários de Mato Grosso não impeça ou dificulte o acesso dos bancários que queiram trabalhar e também dos clientes do banco Bradesco do município. A decisão foi expedida pela juíza da 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, Adenir Carruesco, em ação de interdito proibitório proposta pelo banco em razão da greve do bancários.
Conforme a assessoria do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso, a juíza, em seu despacho, reconhece o direito de greve, mas observa que a própria lei que trata da questão (Lei 7783/89) prevê que nem empregados nem empregadores podem violar ou constranger direitos e garantias fundamentais dos demais. A juíza também fixou multa diária de R$ 10 mil a ser aplicada ao Sindicato, em caso de descumprimento da ordem judicial.