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MT Fomento deve quitar dívidas trabalhistas do extinto Bemat

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A Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso (MT Fomento) é sucessora do extinto Bemat. Com esse entendimento, a 2ª Turma do TRT mato-grossense manteve decisão da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá que reconheceu a existência de sucessão passando, assim, a MT Fomento a responder pela dívida trabalhista deixada pelo banco.

Em agravo de petição interposto ao TRT/MT, a MT Fomento argumentou não ter havido sucessão uma vez que a agência foi criada como sociedade de economia mista de capital fechado e não transformada a partir do Bemat. Alegou também que empréstimo contratado pelo Estado de Mato Grosso junto à União, no valor de aproximadamente R$ 280 milhões, foi aplicado na liquidação do Bemat e uma segunda parte, de R$ 4 milhões, foi destinada a capitalizar o banco não havendo, desta forma, aplicação de recursos do Bemat na MT Fomento.

Entretanto, a maioria dos membros da 2ª Turma acompanhou o voto da desembargadora Leila Calvo que destacou resolução do Senado Federal, de número 49/98, autorizando o Estado a fazer o empréstimo que posteriormente permitiu a integralização de capital na constituição da MT Fomento. “Assim, tendo a MT Fomento sido criada para atuar nas mesmas funções que o Bemat exerceria enquanto Agência de Fomento e, sobretudo, tendo sido subscrita com capital destinado exclusiva e obrigatoriamente ao Bemat para esta transformação, concluo que não há como afastar a figura da sucessão no caso em análise, pois operou-se a transferência de capital”, assinalou, reconhecendo a sucessão conforme prevê os artigos 10 e 448 da Consolidação das Leis Trabalhistas.

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