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MT: fazendeira é condenada a indenizar trabalhador em R$ 75 mil

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Um fazenda da região do Vale do Guaporé foi condenada a pagar R$ 75 mil de indenização por submeter um trabalhador a condições análogas a escravidão. A sentença foi dada pela juíza da Vara do Trabalho de Ponte e Lacerda, Leda Borges de Lima. O trabalhador propôs a ação alegando que atuou na propriedade na função de serviços gerais, com salário de R$ 25 por dia. Contou que trabalhava em jornadas das seis da manhã até às cinco da tarde todos os dias, inclusive aos domingos.

As acomodações eram péssimas, pois dormia em um depósito de arreios em espaço mínimo. Não havia banheiros apropriados e as necessidades fisiológicas eram feita na mata. A água para beber não era filtrada e servida em temperatura ambiente. A alimentação era fraca, sendo que carne era servida só de vez em quando. A empregadora também não assinava a carteira de trabalho e não pagava horas extras e dispensou o trabalhador sem pagar o salário.

Ao contestar a ação, a fazendeira negou o vínculo empregatício com o trabalhador. Na fase de instrução do processo, as testemunhas ouvidas confirmaram as alegações do ex-empregado, pois laboravam na fazenda ao mesmo tempo que ele. Na sentença, a juíza constata que a proprietária rural descumpriu a Norma Regulamentadora nº 31 que estabelece as regras a serem observadas no ambiente de trabalho, tendo a magistrada registrado ainda que o preposto da reclamada afirmou que sequer conhecia a NR 31.

A magistrada afirma também que, ao contrário das alegações da fazenda de que mantém condições humanas de trabalho, a mesma consta da chamada “Lista Suja” instituída pelo Ministério do Trabalho, desde julho de 2009. Mesmo assim nada faz para mudar o tratamento aos seus empregados, como no caso do trabalhador que propôs a ação, “um senhor com 60 anos de idade, que apesar de trabalhar para a ré, passou sede, frio, dormiu no chão enrolado em uma lona e mal teve o que comer, para ao final do contrato nada receber”.

Assim, a magistrada condenou a fazendeira a assinar a carteira de trabalho, a pagar todos os direitos sonegados ao trabalhador e também a pagar compensação por danos morais no valor de R$ 75 mil.

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