sexta-feira, 13/dezembro/2024
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MT está em 2º lugar na lista de trabalho escravo no Brasil

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Mato Grosso está em 2º lugar no ranking dos estados com maior número de empregadores que ainda praticam o trabalho escravo. O Estado mantém 11,23% dos 579 empregadores pessoas físicas e jurídicas que foram flagrados na prática. O balanço foi divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que realiza a atualização do Cadastro de Empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas às de escravo, a chamada Lista Suja.

Com os dados atualizados foram incluídos mais 108 novos empresários, sendo que 6 deles são de Mato Grosso, 2 fazendas de pecuária, uma madeireira, uma destilaria, uma carvoaria e uma empresa de geração de energia. Liderando o ranking está o Estado do Pará com 26,08% de inscritos na lista, em seguida Mato Grosso, depois Goiás com 8,46% e Minas Gerais com 8,12%. Juntas as 6 empresas fizeram 148 escravos, que foram resgatados durante ações de fiscalização realizadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) de Mato Grosso entre 2009 e 2013.

Ao todo, há 65 empregadores mato-grossenses na “lista suja”. A partir da inclusão de seus nomes na relação, ficam impedidos de contratar com o poder público e têm o crédito restringido por instituições bancárias, em especial aquelas controladas pelo Governo, como o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal (CEF) e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

A procuradora-chefe do MPT em Mato Grosso, Marcela Monteiro Dória, comentou o resultado da atualização da “lista suja” do trabalho escravo. “O fato de Mato Grosso ser o segundo no número de empregadores constantes do cadastro do MTE indica que, embora haja fiscalização e punição nos casos flagrados, ainda há um longo caminho a percorrer até que essa prática perversa seja erradicada no Estado e em nosso país”.

A procuradora ainda reforçou a relevância do cadastro. “A lista suja do Ministério do Trabalho e Emprego é um importante instrumento na luta pela erradicação do trabalho escravo, ao lado de outros, como condenações trabalhistas ou criminais. As repercussões sociais e econômicas geradas pela inclusão de empregadores nessa lista são uma demonstração de que a sociedade e as instituições não toleram a prática aviltante aos direitos humanos de submeter um trabalhador a condições degradantes, reafirmando a proteção à dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho”

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