O Ministério Público do Trabalho (MPT) de Rondonópolis ajuizou ação civil pública contra uma cerâmica a fim de que todas as suas unidades produtivas sejam obrigadas a regularizar as condições de saúde e segurança no meio ambiente de trabalho, especialmente as que se referem à utilização de máquinas e ao treinamento para manuseio de equipamentos. A ação foi movida após várias tentativas frustradas de fazer com que a empregadora adequasse sua conduta.
Em 2013, um acidente no local resultou na amputação parcial do dedo da mão de um trabalhador. O MPT instaurou inquérito civil para apurar a ocorrência e, após realização de três perícias no local, sendo a última no fim de 2016, constatou a persistência dos ilícitos que contribuíram para o acidente.
Durante uma audiência, a empresa chegou a assegurar a correção das irregularidades, entretanto, depois de nova inspeção, o MPT verificou a improcedência da informação. A partir de análise de relatórios e autos de infração enviados pela Superintendência Regional de Trabalho e Emprego (SRTE-MT) e dos laudos periciais, foram detectadas falhas nos Programas de Conservação Auditiva (PCA), de Proteção Respiratória (PPR) e de Análise Ergonômica do Trabalho (AET). Além disso, havia problemas no sistema de aterramento, ausência de botões de emergência, de sinalização de segurança e de proteção fixa ou móvel em máquinas e equipamentos, e, consequentemente, exposição dos trabalhadores a risco de esmagamento, amputação de perna/mão, perda da audição e visão, dilaceração e corte, perda de dedos das mãos e dos pés.
O procurador do Trabalho Bruno Choairy Cunha de Lima ressaltou que a garantia ao meio ambiente de trabalho saudável constitui finalidade expressa na Constituição Federal e que cabe ao empregador adotar as providências para o seu cumprimento. Destacou, ainda, a existência de documentos internacionais, como o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), tratado multilateral adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, que estabelecem a obrigatoriedade de garantia desses direitos.
“A ordem econômica funda-se na valorização do trabalho humano e na livre-iniciativa, sendo assegurado a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os princípios da defesa do meio ambiente, da função social da propriedade e da busca do pleno emprego”.
O MPT requereu à Justiça, ainda, a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, em razão natureza das irregularidades praticadas e do reiterado descumprimento das normas labor-ambientais. Segundo Choairy, a condenação em dinheiro, neste caso, não tem uma finalidade apenas compensatória, ante a impossibilidade de ressarcir algo que não tem equivalência econômica, e punitiva, mas também pedagógica, para impedir a reiteração das práticas prejudiciais aos trabalhadores.
“Outrossim, cuida-se de empresa com alto número de empregados (mais de cem), e que, não obstante esse fato, descumpre sistematicamente as normas de saúde e segurança do trabalho. Por fim, necessário assinalar que o desrespeito aos direitos trabalhistas e relativos ao meio ambiente de trabalho oferece ao réu uma vantagem competitiva com relação às demais empresas que observam a legislação do trabalho, circunstância provocadora do nocivo dumping social”, afirmou.
Antes do ajuizamento da ação, o MPT propôs a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Todavia, não houve interesse da cerâmica, manifestado nas duas audiências, em firmar o acordo. A empresa possui uma filial em Poxoréo que também está em desacordo com as normas trabalhistas. Na unidade também foram produzidos laudos periciais, um em 2015 e outro em 2016, dos quais se extraem, entre outras irregularidades, o fornecimento deficiente de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), o mesmo problema levantado no estabelecimento de Rondonópolis; e a existência de partes móveis das máquinas sem proteção.
As informações são da assessoria de imprensa.