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MPT lança em Mato Groso campanha de combate à fraudes nas relações de trabalho

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O Ministério Público do Trabalho lança na próxima quarta-feira, às 8 horas, a campanha nacional de combate às fraudes na relação de trabalho, na Assembléia Legislativa, em Cuiabá. Haverá uma audiência pública, onde será divulgado diagnóstico inédito sobre todos os termos de ajustamento de conduta, procedimentos e as ações civis públicas (ACPs) iniciadas pelos procuradores do Trabalho de todo o país. Atualmente, o MPT tem mais de duas mil ACPs em andamento questionando terceirizações ilícitas, contratação de cooperativas fraudulentas, entre outras atividades irregulares.

A campanha foi criada pela procuradora-Geral do Trabalho, Sandra Lia Simón, a pedido dos procuradores membros da Conafret para promover a conscientização de trabalhadores e empregadores brasileiros a respeito da expansão desenfreada de fraudes como a falsa parceria ou falsa representação comercial, a falsa contratação de pessoa física ou jurídica, sob a forma de prestação autônoma de serviços para o simples fornecimento de mão-de-obra, as falsas cooperativas de trabalho e os contratos simulados de sociedade. A medida visa, sobretudo, alertar a sociedade para o assunto. Além disso, os procuradores do Trabalho que integram a Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) também estão programando iniciar novos procedimentos durante todo o mês de maio.

“O Direito do Trabalho constitui a garantia de patamares mínimos de dignidade e cidadania à pessoa trabalhadora”, afirma o coordenador da Conafret, Rodrigo de Lacerda Carelli. “A ausência desses patamares mínimos gera diminuição da renda e consequentemente do mercado consumidor nacional”, completa.

A campanha também será um instrumento de divulgação da recomendação 198 da Organização Internacional do Trabalho, expedida em 2006, que conclama os países “a lutar contra as relações de trabalho encobertas, no contexto de, por exemplo, outras relações que posam incluir o recurso a outras formas de acordos contratuais que ocultem a verdadeira situação jurídica, entendendo-se que existe uma relação de trabalho encoberta quando um empregador considera a um empregador como se não fosse, de uma maneira que oculte sua verdadeira condição jurídica, e que não possam produzir situações nas quais os acordos contratuais dão lugar a que os trabalhadores se vejam privados da proteção a que tenham direito.”

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