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MPT aciona empresa no Nortão por irregularidades após trabalhador quase morrer soterrado

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O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) ajuizou, na Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde, uma ação civil pública contra uma empresa, localizada em Tapurah. O objetivo é exigir, liminarmente, que a empresa respeite as normas de saúde e segurança do trabalho. Em 2013, um empregado quase morreu soterrado em um silo de armazenamento de soja.

Na época, o boletim de ocorrência lavrado pela Polícia Militar assegurou que o trabalhador vitimado "não utilizava nenhum equipamento de segurança no momento do acidente". Em seu depoimento, prestado ainda no hospital, a vítima relatou que "fora sugado pela soja" e "socorrido pela testemunha que tentou tirá-lo e que, em seguida, desobstruiu sua cabeça para que pudesse respirar". Ele também afirmou que "a empresa não dispunha de equipamentos de segurança suficientes para todos os funcionários".

Em duas inspeções realizadas por peritos do MPT após o soterramento, ficou evidente o descumprimento das normas de proteção, entre as quais se destacam a falta de capacitação dos empregados, de EPIs e de procedimento para realização do trabalho em espaço confinado.

Segundo consta nos relatórios, a empresa descumpre vários itens do Programa de Gestão de Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, tendo sido verificada, por exemplo, a ausência de cone de sinalização, limitador de acesso à área de risco, lanterna antiexplosão e sistema de trava-queda utilizado em resgate.

"Se a empresa estivesse adotando as recomendações previstas nas NRs [Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego], em específico a NR 33, o acidente seria evitado, sendo que a empresa ainda continua, após o acidente, não adotando as medidas de segurança", afirma o perito.

A procuradora do Trabalho, Thalma Rosa de Almeida, que conduz a ação, afirma que a empresa se recusou a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). "Desta forma, considerando a persistência das irregularidades, considerando a gravidade do acidente ocorrido, considerando que a atividade executada pela ré em espaços confinados traz alto risco para a vida dos trabalhadores, o que demanda que cumpra exemplarmente com as normas previstas na NR 33, considerando a negativa de firmar Termo de Ajuste de Conduta, não restou ao MPT alternativa senão a propositura da ação".

O MPT pede, na ação civil pública, que a empresa impeça que funcionários não qualificados atuem em espaços confinados, que promova, a cada doze meses, um curso de capacitação para os empregados que trabalham diretamente nos silos, e que implemente o Programa de Gestão de Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, sob pena de multa diária de R$ 4 mil.

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