O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública contra a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) requerendo a anulação da fase de prova escrita referente a concurso público para professores. A ação se baseia no fato de, durante a realização das provas escritas, ter sido determinado aos candidatos que escrevessem seus nomes na folha de respostas, possibilitando a identificação pela banca examinadora do candidato cuja prova estava corrigindo.
Ao agir dessa forma, a UFMT teria ignorado vários princípios da Administração Pública, dentre os quais a isonomia, a finalidade, a impessoalidade e a moralidade administrativa, bem como a violação concreta ao direito dos candidatos de receberem avaliação idônea, baseada única e exclusivamente no mérito.
A sistemática adotada pela UFMT não tem amparo legal e não encontra paralelo na prática de outros concursos pelo país. Ao contrário, a identificação do examinado em provas escritas pode induzir o examinador tanto a prejudicar quanto a favorecer, afetando a imparcialidade na correção e gerando descrença da população quanto à idoneidade do concurso.
O MPF requereu a concessão de tutela provisória para que a UFMT não pratique novos atos referentes ao concurso, suspendendo inclusive posse dos candidatos aprovados. Nos demais concursos, a instituição deve adotar sistema em que os candidatos não sejam identificados de qualquer forma nas provas objetivas e escritas pelos examinadores em todos os concursos elaborados por ela.
Foi requerida também multa equivalente a R$ 50 mil para cada edital ou fase de prova escrita realizados posteriormente e que sejam violadores da decisão, além de multa diária de R$ 5 mil para cada dia em que a UFMT deixe de cumprir a decisão judicial.