O Ministério Público Federal em Mato Grosso recorrereu ao Tribunal Regional Federal contra uma decisão da Justiça Federal que negou um pedido de alteração na forma como está prevista a nomeação dos candidatos com deficiência que forem aprovados no concurso de servidores do Ministério Público da União. O recurso destina-se a provocar a reforma de decisão da 5ª Vara Federal de Mato Grosso ao pedido de adequação imediata do edital do concurso público para provimento de vagas do Ministério Público da União às normas constitucionais e legais que tratam da reserva de vagas para pessoas com deficiência.
No entendimento do procurador regional dos Direitos do Cidadão, Gustavo de Carvalho Fonseca, a forma com a qual o edital rege a nomeação das pessoas com deficiência, elas não serão contempladas pela reserva de vagas que deveria ser um benefício para elas. De acordo com o edital, aos portadores de deficiência serão destinadas a 10ª, a 30ª e a 50ª vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do concurso. A argumentação do procurador é que confrontando a regra de nomeação com a relação do número de vagas disponíveis para cada cargo, a nomeação de candidatos com deficiência torna-se incerta.
Assim, a nomeação dos candidatos com deficiência é incerta porque está será feita apenas para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do concurso. As exceções ficam por conta dos cargos que já dispõem de vagas suficientes para a nomeação dos candidatos com deficiência. Para os demais cargos e lotações, devido ao reduzido número de vagas previstas no edital – de até no máximo oito vagas por cargo – a reserva para os deficientes, na prática, não existe.
No recurso ao TRF, o procurador pede seja nomeada pelo menos uma pessoa com deficiência física para os casos de formação de cadastro de reserva e que seja ordenado que a União nomeie os candidatos habilitados no referido certame de modo que a reserva para as pessoas com deficiência seja efetiva e real em todos os cargos e em todas as localidades.