O Ministério Público Federal recomendou que a secretaria estadual de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA) a retificação da Licença de Operação emitida para uma empresa com o objetivo de incluir a regularização do componente indígena e faz parte do inquérito civil instaurado para apurar o impacto da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) ARS, no município de Nova Ubiratã (87 km de Sorriso), sobre as comunidades indígenas no seu entorno. A PCH fica na região do Parque Nacional do Xingu e a empresa também recebeu recomendação para que realize o estudo do componente indígena e o submeta à análise e aprovação da Funai (Fundação Nacional do Índio).
Empreendimentos de aproveitamento hidrelétrica na Amazônia Legal tem uma área de influência de 40 km a partir do centro do objeto em análise, no caso a comunidade indígena. Na recomendação, o MPF ressalta que a regra do licenciamento estadual estabelece um raio de 10 km da área de influência do empreendimento hidrelétrico, o que revela uma clara proteção deficiente em relação aos povos indígenas, além do descompasso com as regras do licenciamento ambiental federal.
E, conforme as informações levantadas com base na análise cartográfica, a pequena central hidrelétrica ARS está distante 29,9 km da Terra Indígena Rolu-Walu (Jatobá/Ikpeng) e não houve estudo do componente indígena no licenciamento, nem a participação da Funai ou dos indígenas afetados pelo empreendimento. A Funai deve necessariamente ser ouvida pelo órgão licenciador antes da decisão sobre a concessão de licença para o empreendimento.
Tanto a Sema quanto a empresa tem 15 dias para se manifestarem, após o recebimento da recomendação. O não acatamento da mesma e/ou a realização de medidas administrativas em sentido contrário acarretara em medidas judiciais pertinentes. A informação é da assessoria do MPF