O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso recomendou ao Distrito Sanitário Especial Indígena Araguaia (DSEI Araguaia) que preste efetivamente assistência de saúde aos índios da etnia Kanela que habitam nos municípios da região atendida pela unidade, ainda que não estejam residindo em aldeias, assegurando-lhes o acesso a todas as ações e medidas desenvolvidas pelo Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.
A recomendação é o desdobramento de um procedimento administrativo (investigação) que tramita no MPF desde maio de 2011, com o objetivo de desencadear as medidas necessárias para assegurar o atendimento de saúde aos indígenas da etnia que habitam no estado, sem distinção. O procedimento foi instaurado depois de o MPF receber a notícia de que índios da etnia Kanela residentes nos municípios de São Félix do Araguaia, Luciara e Santa Terezinha são alvo de discriminação e não estão recebendo atendimento pelo DSEI Araguaia por não serem aldeados.
Essa informação foi confirmada pelo DSEI Araguaia que prestou informações ao MPF indicando a ausência de obrigatoriedade de atendimento aos índios que não vivem no interior de terras indígenas ("não aldeados"), sendo esta competência – na visão do DSEI – das Secretarias Municipais de Saúde.
Na recomendação, a procuradora da República Marcia Brandão Zollinger afirmou, com base em diversos dispositivos de Lei e em entendimento jurisprudencial, que o DSEI deve prestar atendimento a todos os indígenas indistintamente. Para ela, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, ao reconhecer a característica pluriétnica e multicultural da sociedade brasileira, não autoriza a discriminação entre índios "aldeados" ou "não aldeados", "isolados" ou "integrados".
Ainda segundo a procuradora, no julgamento do Recurso Especial nº 1.064.009-SC, o Superior Tribunal de Justiça considerou que o "status de índio não depende do local em que se vive, já que, a ser diferente, estariam os indígenas ao desamparo, tão logo pusessem os pés fora de sua aldeia ou reserva". Por esta ótica seria, portanto, ilegal e ilegítima a discriminação utilizada pelos entes públicos na operacionalização do serviço de saúde, ou seja, a distinção entre índios aldeados e outros que vivam foram da reserva.
A recomendação foi enviada no dia 04 de julho e a chefia do DSEI Araguaia tem o prazo de 15 quinze dias, contados do recebimento, para informar se acatará ou não a recomendação do MPF, bem como as providências adotadas em caso de cumprimento.