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MPF oferece denúncia contra fazendeiro por trabalho escravo em Mato Grosso

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Redação Só Notícias

O Ministério Público Federal (MPF) de Mato Grosso, por meio de sua unidade em Barra do Garças, ofereceu denúncia contra o fazendeiro por posse irregular de munição de arma de fogo e por manter trabalhadores rurais em condições análogas à de escravo em sua propriedade localizada no município de São Félix do Araguaia (1,1 mil quilômetros de Cuiabá).

“As condições degradantes de trabalho estão claras e evidentes nas imagens que seguem em anexo à cota ministerial que oferta a presente denúncia, inclusive nos vídeos gravados pela equipe policial que flagrou o fato típico de redução à condição análoga a de escravo (…)”, afirmou o procurador Everton Pereira Aguiar Araújo.

Segundo o MPF, um dos entrevistados contou que trabalhava já há 4 meses para o fazendeiro sem nunca ter formalizado o vínculo trabalhista e nunca ter recebido o salário combinado, pois eram sempre descontadas as “dívidas” que contraía. Este trabalhador morava em um barracão em condições precárias, sem energia, sem banheiro e dormia em cima de umas tábuas com sacos de ráfia. Em seu depoimento, afirmou que sequer tinha água potável para beber, sendo inexistente qualquer tipo de encanamento.

Outros trabalhadores relataram que ficavam em barracões onde era guardada a ração do gado, sem energia, sem banheiro e sem camas. Em alguns dias, o único alimento disponível para comer eram peixes pescados pelos próprios empregados, que também tinham seu direito de locomoção restringido, em virtude de eventuais dívidas que possuíam com o empregador, e eram ameaçados de morte caso tentassem ir embora sem quitá-las. Os trabalhadores foram resgatados em novembro deste ano.

Além de ofertar a denúncia, o MPF requereu que seja fixada o valor mínimo de reparação dos danos causados pela infração no valor de R$ 8 mil para cada vítima, a ser atualizado com juros e correção monetária. Também foi requerida a manutenção da prisão preventiva do fazendeiro. Segundo o procurador da República, “à luz do caso em tela, a liberdade do denunciado é peremptoriamente prejudicial à instrução da presente ação penal, pois além de se configurar como empregador das testemunhas, o que já evidencia uma subordinação laboral prejudicial à elucidação do fato, os depoimentos que instruem o inquérito penal, especialmente os das testemunhas arroladas por este parquet na exordial acusatória, evidenciam inúmeras ameaças, inclusive de morte, perpetradas pelo denunciado em desfavor destas”.

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