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MPF entra na Justiça contra suspensão de demarcação de terra indígena no Nortão

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou à Justiça Federal pedido para suspender os efeitos de decisão do Ministério da Justiça e Segurança Pública que desaprovou a delimitação da Terra Indígena Menkü, situada no município de Brasnorte (400 quilômetros de Sinop). Na petição, formulada em ação civil pública, o MPF solicita que a Justiça determine a emissão de outra decisão no lugar do despacho questionado para “assegurar o respeito à Constituição, a entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e a decisões judiciais já proferidas no caso”.

Segundo o MPF, a Terra Indígena Menkü foi delimitada ainda na década de 1970, pelo próprio fazendeiro vizinho à região. “Não houve qualquer estudo técnico, científico ou antropológico à época. Por ter sido feito em desacordo com a legislação atual, o procedimento passava por revisão para considerar a área de ocupação tradicional dos indígenas, análises demográficas, pareceres antropológicos, entre outros estudos”, aponta a Procuradoria.

Conforme o MPF, uma decisão do Ministério da Justiça – assinada em novembro do ano passado por Anderson Torres, então ministro – paralisou o processo, sob a alegação de suposta decadência do direito de revisão da demarcação por transcurso de prazo. Além disso, o Ministério citou como precedente o entendimento do STF no caso Raposa Serra do Sol, que impediria a ampliação da área tendo em vista que os indígenas não a ocupavam no momento da promulgação da Constituição de 1988.

No pedido apresentado à Justiça, o procurador da República Ricardo Pael afirma que o prazo de cinco anos para anulação de atos administrativos não se aplica aos direitos assegurados pela Constituição, o que inclui o direito dos indígenas aos territórios de ocupação tradicional. Para ele, um processo que pretende rever uma demarcação realizada sem observância da Constituição não está sujeito à decadência em prazo de cinco anos.

“Aplicar a decadência nesse caso consiste em violar duplamente a Constituição Federal, seja por admitir a convalidação de ato inegavelmente ilegal e inconstitucional, seja por utilizar a legislação infraconstitucional para restringir a efetivação de um direito assegurado na Constituição”, afirma o procurador, que lembra que os direitos territoriais dos povos indígenas são imprescritíveis.

Para o MPF, ao desconsiderar esses aspectos, o despacho do Ministério da Justiça contrariou diversas decisões do STF sobre a inaplicabilidade do prazo de decadência a atos inconstitucionais e também decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que, ao analisar a demarcação da Terra Indígena Menkü, entendeu que a sua revisão era viável.

O procurador também defende que as condicionantes do caso Raposa Serra do Sol não se aplicam ao processo que trata da Terra Indígena Menkü. “Parecer da Funai que analisou o caso concreto apontou que a condicionante de não ampliação do território anteriormente delimitado não é válida nas hipóteses em que há vícios ou erros na demarcação original capazes de prejudicar os povos tradicionais. Como isso já havia sido analisado e afastado pela Funai, o ministro não poderia, sob o fundamento da inadequação, desaprovar a demarcação, defende o procurador”.

Ricardo Pael lembra ainda que a decisão do STF no caso Raposa Serra do Sol é válida apenas para aquele caso concreto, como reafirmou o próprio Tribunal em julgamentos posteriores. Segundo o MPF, o despacho do Ministério desrespeita a decisão proferida no julgamento da apelação em mandado de segurança, que expressamente afastou a aplicação da decisão do caso da Terra Indígena Menkü.

Para o MPF, o despacho configura “via oblíqua de burlar as decisões” judiciais. Por isso, pede que a Justiça determine a emissão de nova decisão para dar andamento ao processo de demarcação do território.

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