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MPF e MPE discutem alterações de normas relativas ao licenciamento ambiental em Mato Grosso

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O Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual promovem, hoje, no auditório da Procuradoria Geral de Justiça, audiência pública para debater as propostas de alteração das normas relativas ao licenciamento ambiental no Brasil, que tramitam no Congresso Nacional e no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Na pauta: as alterações das Resoluções 01/1986 e 237/1987 do Conama formulada pela Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema), PEC 65/2012, PLC 1546/2015 e PLS 645/2015.

Aberta a toda a sociedade, a audiência busca obter esclarecimentos que sustentam às várias posições dos membros do Ministério Público em relação ao tema. Entre as questões que serão avaliadas, estão os aspectos positivos e negativos das iniciativas de alteração do licenciamento ambiental; preservação dos princípios gerais do direito ambiental nas propostas em questão; insuficiências e fragilidades nos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente no cumprimento da tarefa do licenciamento ambiental no Brasil; e a importância do licenciamento nos aspectos socioeconômicos e ambientais e na qualidade de vida das pessoas afetadas pelos empreendimentos licenciadas.

Embora com regulamentações distintas, os projetos trazem alguma semelhança na abordagem de questões preocupantes – eles flexibilizam a análise de empreendimentos com grande impacto sobre o meio ambiente. As mudanças também não contemplam o tema do impacto cumulativo de empreendimentos para uma dada região, o que permite análises separadas que ignoram o conjunto dos impactos negativos.

Membros do Ministério Público e técnicos em matéria ambiental manifestam apreensão com essas alterações nas regras do licenciamento, que é um mecanismo fundamental para controlar as atividades que geram impacto ao meio ambiente.

Como funciona – O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo pelo qual são autorizadas a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e/ou atividades que empregam recursos naturais ou que possam causar algum tipo de poluição ou degradação ao meio ambiente.

A concessão da licença é feita pelos órgãos ambientais estaduais e, quando se tratar de grandes projetos com o potencial de afetar mais de um estado, também pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). As normas estão estabelecidas principalmente na Lei 6.938/81 e nas resoluções do Conama e na Lei Complementar 140/11, que fixa normas de cooperação entre as três esferas da administração (federal, estadual e municipal) na defesa do meio ambiente.

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