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MPF aciona ex-prefeito de Guarantã do Norte por irregularidades em convênio

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O Ministério Público Federal propôs uma ação civil pública por improbidade administrativa e ofereceu uma denúncia contra o ex-prefeito de Guarantã do Norte Lutero Siqueira da Silva. Lutero administrou o município de 1997 a 2004 e, de acordo com as ações, foi o principal responsável por irregularidades verificadas na execução de convênios com o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa).

De acordo com as ações, durante a gestão de Lutero, a prefeitura de Guarantã do Norte recebeu do ministério R$ 100 mil para aplicação no Programa de Implantação de Unidades Demonstrativas de Manejo e Conservação de Solo e チgua que tinha como principal objetivo a incrementação de microbacias hidrográficas por meio da recuperação de áreas degradadas, readequação de estradas e preservação de córregos e nascentes.

Inicialmente, o plano de execução previa quatro projetos distintos e o recurso foi distribuído da seguinte forma: R$ 13.105 mil para a formação de viveiros; R$ 4 mil para a capacitação de produtores e jovens; R$ 10.775 mil para a construção de açudes de revitalização de nascentes e proteção de estradas; e R$ 82.120 mil para a readequação de estradas.

Contudo, a partir da análise de notas fiscais e notas de empenho, demonstrativos de licitação, planilhas de gastos fornecidos pela prefeitura, a Controladoria Geral da União (CGU) verificou irregularidades na aplicação das verbas concedidas pela União ao município de Guarantã do Norte.

O relatório da CGU, emitido no 3コ Sorteio do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos, identificou que na readequação de estradas, cuja previsão orçamentária era de R$ 82.120 mil para a execução do projeto completo foram gastos R$ 89.105 mil somente com a compra de óleo diesel e peças para as máquinas utilizadas no afrouxamento do cascalho e readequação da estrada. O que, conforme a ação do MPF, torna evidente o desvio de finalidade tendo em vista que o objeto da execução do projeto não era o conserto de maquinários – que perfez mais de R$ 39 mil -, ou a compra de combustíveis – na qual foram gastos mais de R$ 50 mil -, únicos bens custeados pelo convênio. Também não ficou comprovada a execução do projeto, isto é, a readequação das estradas, apenas o gasto dos recursos cedidos pelo Ministério da Agricultura.

Já com relação à construção de açudes e revitalização de nascentes e proteção de estradas, a CGU identificou que não foi realizado procedimento licitatório ou a dispensa de licitação, medida necessária para a contratação de empresas para a execução do serviço, tendo em vista o valor orçado (R$ 10.755 mil) é superior ao limite estabelecido em lei para a dispensa de licitação; nem mesmo comprovantes de gastos existiam.

Segundo um parecer técnico do Mapa, a construção do viveiro previsto no convênio não foi feita. Segundo a prefeitura, na época da assinatura do convênio com o Mapa já existia um viveiro construído com outras fontes de recursos. Mas o dinheiro liberado para esta ação não foi restituído aos cofres públicos, o que caracterizou a apropriação indevida de verbas federais.

Lutero Siqueira da Silva foi prefeito de Guarantã do Norte de janeiro de 1997 a dezembro de 2004 e desempenhava a atribuição de ordenador de despesas do município, assinando empenhos, emitindo cheques, ordenando pagamentos e autorizando gastos. Ele era o responsável por todas as despesas da prefeitura de neste período. Isto dava a Lutero a competência pela gestão dos recursos repassados pelo Mapa para formação de viveiros e a responsabilidade por todas as irregularidades cometidas na utilização das verbas federais.

Dessa forma, o MPF pede na ação por improbidade administrativa a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, o ressarcimento integral dos danos, perda da função pública (no caso daqueles que ainda estejam em exercício), suspensão dos direitos políticos e o pagamento de multa civil.

Já na denúncia, o MPF quer que o ex-prefeito seja condenado por dispensar a licitação em desacordo com a lei ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou inexigibilidade. A pena para este crime é de três a cinco anos e multa.

As ações tramitam na Subseção da Justiça Federal em Sinop.

 

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