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MPE requer demolição imediata de antiga lanchonete no “Portão do Inferno” em Chapada

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O Ministério Público Estadual protocolou hoje uma petição requerendo o cumprimento de sentença em ação civil pública onde já há ganho de causa em relação a demolição de uma lanchonete na localidade conhecida como “Portão do Inferno”, na rodovia que liga Cuiabá a Chapada dos Guimarães. Pelo descumprimento de decisões durante a ação, o MPE cobrará da empresa multa de aproximadamente R$ 1,1 milhão.

De acordo com informações da assessoria do MPE, a sentença transitou em julgado em dezembro do ano passado e, desde então, a antiga proprietária não cumpriu com a obrigação de demolir o que restou da antiga estrutura da pamonharia que foi utilizada durante anos sem nenhum tipo de regulamentação ou licença ambiental.

No pedido feito à Justiça, o Ministério Público solicita que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade ICMBio realize o estudo da melhor forma de demolição da antiga construção e que o município de Chapada dos Guimarães forneça a ajuda necessária com maquinário, ferramentas e pessoal para efetiva demolição. Todos os custos deverão ser repassados à empresa que explorava o local.

Em julho de 2010, o Ministério Público propôs ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela contra a empresa para a retirada do empreendimento do local. A ação foi motivada pelo fato de que a área construída estava localizada às margens do paredão, em Área de Preservação Permanente (APP). Além disso, o estabelecimento funcionava de forma irregular, já que não possuía licença ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).

Na ação, o MPE alegou que o estabelecimento era bastante frequentado e, em função disso, muitos veículos estacionam no local. Existia, ainda, a visitação intensa de pedestres, que caminhavam pelo cenário e, literalmente, se debruçavam sobre a encosta para admirar a paisagem. “Ocorre que esse fluxo de pessoas e veículos, fomentado pela permanência do empreendimento está acelerando um processo natural de ruptura e desmoronamento dos paredões daquela região”, consta em um dos trechos da ação.

Na época, o MPE se baseou no relato de professores da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) que afirmaram que “os paredões da região são formados por rochas moles, formadas por areia mal acidentada e que facilmente sofrem rupturas e desmoronam. Esse processo natural é acelerado devido à presença do homem e vibração dos veículos que trafegam na Rodovia Emanuel Pinheiro, que passa bem próximo da borda dos paredões. Nós percebemos aqui vários blocos que já caíram e alguns desmoronamentos recentes”.

Não bastasse a localização em APP, o estabelecimento, que media cerca de 100 metros quadrados de área construída, não possuía licença ambiental e funcionava irregularmente em área do parque nacional, onde qualquer instalação de infraestrutura deve se sujeitar a estudos de integração paisagística, aprovados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

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