Mesmo com decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso já transitada em julgado, ou seja, que não cabe mais recurso, o município de Várzea Grande ainda não adotou as medidas para o fechamento do “lixão” e para a implantação da destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos prevista na lei. De acordo com a assessoria do Ministério Público, a omissão levou a promotoria de justiça a requerer junto ao Poder Judiciário o cumprimento das obrigações impostas na sentença.
Entre as medidas a serem adotadas imediatamente estão a implantação das chamadas condutas mínimas de controle, organização e operação da referida área; implantação de operação como aterro controlado com células impermeabilizadas de descarte de materiais e segmentação dos catadores para não adentrarem o local de depósito dos resíduos nas células impermeabilizadas e aterradas; programas de educação sanitária e ambiental para os trabalhadores; local de pré-triagem de chegada dos resíduos (classificação); centro de triagem de resíduos (galpão aberto); destinação final em células novas impermeabilizadas.
Requer, ainda, que no prazo máximo de 10 meses o município seja obrigado a apresentar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. No prazo máximo de 28 meses, ou seja, até 24 de março de 2020, o município deverá efetuar a destinação final ambientalmente adequada que inclui a reutilização, reciclagem de todos os resíduos sólidos coletados na cidade de Várzea Grande e a compostagem dos orgânicos.
A promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa explica que, na hipótese de o município continuar se omitindo, foi requerida a adoção de medidas mais drásticas, como o fechamento do “Lixão”, afastamento do gestor, entre outras. O cumprimento definitivo de título judicial das obrigações de faze e de não fazer foi protocolado no final de novembro perante a 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.