O Ministério Público Estadual, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, ingressou com ação civil pública requerendo ao Poder Judiciário que determine ao município a previsão de recursos orçamentários para construção e manutenção de instituição destinada ao acolhimento de pessoas idosas em situação de risco e abandono. Na cidade, conforme o MPE, a única unidade destinada ao referido acolhimento apresenta uma série de irregularidades.
Os problemas, segundo o promotor Thiago Scarpelllini Vieira, vieram à tona após inspeção da Vigilância Sanitária. Desde então, o Ministério Público vem provocando o município a sanar a omissão, mas nenhuma providência foi adotada. Entre as irregularidades, estão a ausência de alvará sanitário, falta de acessibilidade nos banheiros, lixo depositado em local inadequado e ausência da assistência de nutricionista. Ao todo, foram apontadas 58 irregularidades.
“Embora não se possa negar que cabe aos Poderes Executivo e Legislativo determinar, em sede de lei orçamentária, para quais finalidades os recursos públicos serão destinados, por outro lado também não se pode olvidar que é dever inarredável do Poder Público assegurar a existência do chamado “mínimo existencial”, assegurando a preservação dos chamados direitos fundamentais, os quais foram erigidos pelo legislador constituinte originário ao status de verdadeiras cláusulas pétreas”.
Segundo ele, o Poder Executivo Municipal não poderá alegar insuficiência de recursos orçamentários , já que “é fato notório que para a realização do carnaval municipal e réveillon apareceram os “escassos” recursos do município, os quais viabilizaram a contratação de bandas de música, palco, iluminação, etc”.