O Ministério Público Estadual, por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, requereu a anulação de todas as homologações de cálculos feitas em processo de execução judicial que está possibilitando a emissão de cartas de crédito a agentes da administração fazendária. O MPE alega que o Poder Judiciário tem sido induzido ao erro e os desdobramentos da execução estão viabilizando o desvio de recursos públicos.
“Investigações em curso neste Ministério Público dão conta de que em torno desta ação judicial gravita um sofisticado mecanismo de desvio de recursos públicos, com participação direta do Sindicato da categoria, que tem contado, no mínimo, com a desídia, quiça má-fé, de uma vasta gama de servidores públicos”, diz um trecho da manifestação, assinada pelo promotor de Justiça Gilberto Gomes.
A polêmica refere-se aos cálculos feitos com base em sentença judicial que declarou o direito dos agentes de administração fazendária a receber ajustes instituídos pela Lei 6.764/96 em decorrência de isonomia de vencimentos com os integrantes do Grupo TAF. O MPE argumenta que, ao contrário do que a categoria alega, a referida lei não concedeu aumento salarial efetivo, mas apenas provocou um ajuste de parcelas que compunham a remuneração dos agentes.
“A remuneração desses servidores era, ao tempo dos fatos, composta de duas rubricas: uma de caráter fixo, nominada “vencimento básico” e a outra de caráter variável, nominada “Verba de Representação”. Comparando-se o período pré e pós Lei 6.764/96, o que se constata é que o advento desta Lei apenas provocou um ajuste das parcelas que compunham a remuneração, elevando a parcela fixa, mas reduzindo em igual valor a parcela variável, não acarretando nenhum reajuste ou correção na remuneração das categorias relacionadas (Grupo TAF)”.
Consta na manifestação, que as memórias de cálculos apresentadas pelos interessados em juízo apresentam aumento salarial e mencionam apenas o incremento da rubrica “vencimentos”, omitindo a redução na rubrica “representação”. O MPE acrescenta, ainda, que paralelamente à execução, por força de uma transação extrajudicial, o Governo do Estado optou por transacionar com a categoria e para isso emitiu 1.972 “cartas de crédito”, no valor de R$ 639.092.573,20.
“Mesmo após esses volumosos recursos financeiros ao pagamento de supostos direitos financeiros advindos desta ação judicial, observou-se movimentação da categoria visando a edição de leis retroativas, com o intuito de convalidar os pagamentos já irregularmente efetuados”, observou. O MPE também contestou a informação, já divulgada por representantes da categoria, de que a Justiça assegurou a isonomia salarial entre agentes da administração fazendárias e fiscais de tributos.
Além de requerer a anulação de todas as homologações de cálculos efetuadas, o MPE também solicita a aplicação da pena de litigância de má-fé ao Sindicato, aos contadores responsáveis pelo cálculos e aos advogados intervenientes na execução. A manifestação foi feita nos autos da ação de execução de sentença nº 30.884/96.