O Ministério Público Estadual (MPE) pediu, em uma ação civil, a suspensão das atividades de uma igreja evangélica, localizada no centro de Sorriso, até a regularização da acústica do prédio onde são realizados os cultos. A investigação que resultou no pedido de providências partiu da denúncia de um vizinho, feita ainda em 2014, que relatou que os cultos são realizados diariamente, das 19h às 22h, e que são gerados muitos barulhos, perturbando o sossego dos moradores da região.
Durante a fase de inquérito, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Sorriso realizou uma vistoria, em julho de 2014, e constatou que a igreja estava funcionando de modo irregular, sem alvarás e licença ambiental. “Também foi constatado pelos agentes fiscalizadores que a estrutura física do templo religioso não possui tratamento acústico para a utilização de equipamento de som”, consta na ação.
Segundo a promotora Fernanda Pawelec Vieira foram feitas “reiteradas comunicações”, porém a igreja se limitou a pedir mais prazo para regularizar a situação. “Passados mais de cinco anos desde a primeira inspeção, e sendo os responsáveis advertidos para regularização e tendo tido, portanto, tempo mais do que suficiente para a regularização daquelas graves infrações, verifica-se que ambos os requeridos, até o presente momento, não providenciaram suas licenças ambientais, tampouco capacitaram o estabelecimento com isolamento acústico. Em que pese irregulares, permanecem exercendo suas atividades, fazendo funcionar estabelecimento potencialmente poluidor, sem a licença do órgão ambiental competente, contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes”.
Em caráter liminar, a promotora pediu que a igreja tenha as atividades suspensas, independente de justificação prévia ou contestação, até que faça a “execução completa de tratamento de isolamento acústico para conter a emissão de ruídos acima dos limites legais” e protocole “projeto de licenciamento ambiental junto à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, sob pena de imposição de multa diária pelo descumprimento ou atraso no cumprimento de, no mínimo, R$ 1 mil reais”. Em julgamento mérito, Fernande cobra que a igreja seja condenada a pagar indenização por danos ambientais, em valor a ser definido pela Justiça.