quarta-feira, 11/dezembro/2024
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MPE quer impedir município mato-grossense de custear evento da iniciativa privada

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Para evitar a utilização de recursos públicos em atividades não essenciais à coletividade, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio das Promotorias de Justiça de Barra do Garças, ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, para impedir o município de custear o 18º Motorcycle do Araguaia (Roque do Cerrado), previsto para os dias 03 a 07 de junho.

Orçado em aproximadamente R$ 150 mil, o evento sempre foi realizado pela iniciativa privada, por meio de agências de turismo e empresa de eventos. Este ano, no entanto, a Prefeitura assumiu a responsabilidade por toda a parte de infraestrutura, licenciamento, segurança, contratação de pessoal e shows. Nesta quinta-feira (28), chegou ao conhecimento dos promotores de Justiça que a Câmara Municipal já aprovou a destinação de R$ 30 mil para o evento.

Na ação, os promotores apresentam vários problemas sociais enfrentados pelo município e cobra o cumprimento das prioridades orçamentárias nas áreas da saúde, educação, infraestrutura básica, idoso, criança e adolescente, assistência aos desamparados, meio ambiente, dentre outros. Destacam, inclusive, que o município tem alegado escassez de recursos públicos para não cumprir com suas obrigações, como ocorreu em relação a decisão judicial que determinou a implantação do piso dos profissionais da educação.

“Barra do Garças está vivendo uma das piores crises na área da saúde pública, tendo o Ministério Público ajuizado inúmeras ações contra o município, apontando desde a falta de medicamentos nas unidades básicas de saúde, até a falta de leitos de UTI e estrutura de atendimento hospitalar”, disseram.

Conforme os promotores de Justiça, a Constituição Estadual é expressa no sentido de vedar privilégio na promoção da pessoa humana, ao mesmo tempo em que vincula a execução das atividades e serviços administrativos à promoção do bem estar geral e da satisfação das necessidades coletivas.

“A aplicação de verba pública voltada à realização de evento festivo, em tempos de crise econômica e alegada escassez de recursos públicos, para além de não assegurar qualquer benefício à coletividade ou promoção do bem estar geral, caracteriza desvio de finalidade na atividade administrativa”, argumentaram.

Os promotores de Justiça esclarecem que a ação não se destina a questionar a legalidade, ou não, do incentivo público à realização de festas e eventos do Calendário Municipal. A proposta é discutir a incompatibilidade da realização de gastos públicos por parte do município, em detrimento das prioridades orçamentárias, diante da alegada escassez de recursos públicos, crise econômica e necessidade de atendimento imediato das prioridades sociais.

Como fundamentos de fato e de direito para a não utilização de verba pública na realização do referido evento, apontam também o risco de estrangulamento das contas públicas e de lesão à ordem econômica governamental; violação ao princípio da razoabilidade; e a necessidade de priorização da alocação de verbas públicas (prioridades orçamentárias).

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