A ausência de interesse público na venda de um trecho da rua Alemanha, localizada entre as avenidas Suíça e França, no loteamento Roseiras, no bairro Santa Rosa, levou o Ministério Público Estadual a ingressar com ação civil pública requerendo a demolição das construções realizadas no local. Além do município de Cuiabá, também foram acionados a imobiliária e construtora e seu proprietário.
Consta na ação que a desafetação do trecho da rua foi solicitada pela imobiliária em 2004. No ano seguinte ao pedido, o município de Cuiabá sancionou a Lei Municipal 4.746/2005 que, além de autorizar o Poder Público a desafetação, previu que após procedimento licitatório na modalidade concorrência a área poderia ser alienada mediante a pactuação de um contrato de compra e venda.
“Para que possa ocorrer a alienação, é necessário que esteja demonstrado interesse público a justificar a desafetação do bem e consequente disponibilidade para o administrador, o que não ocorreu na espécie e gerou a violação dos princípios da administração pública, tais quais a supremacia do interesse público, da legalidade, da moralidade administrativa, da razoabilidade e da proporcionalidade”, ressaltou o promotor de Justiça Gerson Barbosa, em um trecho da ação.
Além da demolição das construções feitas no local, o MPE requer pagamento de indenização e proibição de realização de qualquer obra que obstrua a via pública. Foi requerida, ainda, a declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei 4.746/2005.