O Ministério Público Estadual (MPE) celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Hospital e Maternidade São Lucas para assegurar a realização de uma série de medidas corretivas na unidade de saúde. As irregularidades constam em relatório elaborado pela Fiscalização Preventiva Integrada (FIP) do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea-MT), Corpo de Bombeiros do município e demais órgãos de fiscalização. A administração do hospital tem um prazo de três a seis meses para sanar as irregularidades apontadas no relatório.
De acordo com o promotor de Justiça Sílvio Rodrigues Alessi Júnior, as não- conformidades referem-se à estrutura física, acessibilidade e segurança. "O hospital reconhece a necessidade de providenciar reformas, consertos, instalações, regularização de documentação, entre outros. Cabe ao Ministério Público fiscalizar e verificar as condições adequadas, em uma ótica preventiva, com a finalidade de regularização a fim de preservar a vida e a integridade das pessoas atendidas nas instituições de saúde e a segurança", afirmou ele, que atua na Promotoria de Justiça de Primavera do Leste.
Entre as obrigações, consta no TAC que o hospital terá que providenciar as alterações devidas na instalação da central de gás, bem como corrigir todas as irregularidades apontadas pelo 6º CIBM para expedição do Alvará de Prevenção cotra Incêndio e Pânico. "A unidade de saúde terá, ainda, que adequar todas as portas que estão em desacordo com as condições de acessibilidade e apresentar alvará sanitário em um prazo de seis meses. Ao final desse prazo, deverá encaminhar ao MP relatório das adequações com fotos", ressaltou.
Além disso, o hospital se comprometeu em providenciar a instalação de piso tátil de alerta e do corrimão da rampa de acesso à recepção, bem como do balcão de atendimento e de campainhas e alertas de emergência visuais, sonoros e vibratórios, entre outras medidas. Caso a unidade de saúde não cumpra as cláusulas que contam no TAC, terá que arcar com multa diária de R$ 500, que será revertida para o Fundo Municipal de Saúde de primavera do Leste.