O Ministério Público Estadual requereu explicações à prefeitura, à respeito da existência de equipamentos utilizados para realizar medição de níveis de ruído (decibelímetro) em vias públicas. O órgão quer que seja informados quantos aparelhos há e para quais secretarias/órgãos municipais foram destinados, bem como esclareça a que título o decibelímetro da Secretaria de Trânsito foi “cedido” para a Polícia Civil, apresentando documentos comprobatórios de suas alegações, principalmente o ato de cessão do equipamento.
Os questionamentos foram motivados, mediante a abertura de inquérito para apurar as informações de que uma empresa utiliza veículos com alto-falantes para divulgar a venda de seus produtos e que constantemente tem estacionado os veículos nas ruas principais dos bairros Vila Santana, Vila Lobos e Vila Mariana, mantendo-os lá por mais de 40 minutos. As denúncias apontam que isso acaba “atrapalhando o tráfego e emitindo ruídos extremamente altos e incômodos aos moradores da região, em possível afronta a sádia qualidade de vida da população urbana”.
Segundo o MPE, instado a exercer seu poder de polícia, o município de se limitou a declarar que o decibelímetro pertencente a Secretaria de Trânsito estaria cedido à Polícia Civil. “[…] deixando de adotar qualquer outra medida efetiva de fiscalização e constatação dos fatos narrados, se limitando apenas a declarar que serão realizadas averiguações, sem data ou procedimento pré-definidos”.
A poluição sonora está prevista na Lei de Crimes Ambientais, 9.605/1998, em seu artigo 54. A Lei de Contravenções Penais também trata do assunto em seu artigo 42. Frequentemente a polícia faz operações para coibir o ruído alto, principalmente dos veículos automotivos. A legislação aponta reclusão até um a quatro anos, além de multa.