A fiscalização referente ao acesso ou a permanência de crianças e adolescentes, desacompanhados dos pais, nos bailes carnavalescos é responsabilidade dos organizadores e dos proprietários dos estabelecimentos onde os eventos são realizados. Eventual descumprimento, intencional ou não, importa, em tese, na prática de infração administrativa. O alerta partiu do promotor de Justiça Ricardo Augusto Farias Monteiro, em notificação recomendatória expedida para vários órgãos públicos e organizadores de eventos carnavalescos, no município de Colniza.
No documento, o representante do Ministério Público também informa sobre as proibições e consequências da venda ou fornecimento de bebida alcoólica para crianças e adolescentes. "Por terem o dever legal de impedir a venda ou o repasse a crianças e adolescentes, ainda que por terceiros, das bebidas alcoólicas comercializadas no carnaval, os responsáveis e/ou propostos podem ser responsabilizados administrativa, civil e mesmo criminalmente pelo ocorrido", explicou.
O promotor de Justiça destacou, ainda, a importância e necessidade do controle rigoroso para evitar o acesso de menores nesses locais. "O controle de acesso deve ser efetuado mediante apresentação dos documentos de identidade da criança ou adolescente e de seus pais ou responsável, bem como, neste último caso, dos respectivos termos de guarda ou tutela. No caso de falta de documentação ou dúvida quanto à sua autenticidade, o acesso não deve ser permitido", orientou.
Os pais, segundo ele, também poderão ser responsabilizados por omissão no seu dever de cuidado, caso permitam que seus filhos permaneçam nesses locais desacompanhados. "Na notificação, elencamos todas as questões que deverão ser observadas. Se necessário, o Ministério Público tomará as medidas judiciais cabíveis para assegurar o fiel cumprimento da recomendação, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade daqueles cuja ação ou omissão resultar na violação dos direitos de crianças e adolescentes", concluiu.