Para garantir que as farmácias e drogarias de Jauru cumpram a legislação e ofereçam o sistema de rodízio de plantão, o Ministério Público Estadual (MPE) celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os quatro estabelecimentos farmacêuticos da cidade. Os responsáveis pelas empresas têm um prazo de 30 dias para cumprir as cláusulas do TAC. O acordo foi firmado, ontem.
De acordo com o promotor de Justiça, Luiz Fernando Rossi Pipino, o artigo 56 da Lei Federal nº 5.991/1973 estabelece que as farmácias e drogarias são obrigadas a cumprir plantão, pelo sistema de rodízio, para atendimento ininterrupto à comunidade. "A Lei Complementar Municipal nº 060/2009 – Código de Posturas do Município de Jauru – também determina a obrigatoriedade do serviço de plantão nas farmácias e drogarias", afirma o membro do MPE.
Segundo ele, após a instauração de inquérito civil em 2011, foi constatado que as farmácias sediadas em Jauru não obedeciam ao sistema de plantão, dificultando o acesso da população aos medicamentos. "Com o TAC, os estabelecimentos terão que manter um período mínimo de funcionamento nos dias de semana, domingos e feriados, além da responsabilidade pela divulgação ostensiva do serviço de plantão, por meio de fixação de placas ou cartazes estrategicamente colocadas na cidade".
Ele explica que as farmácias também terão que fixar os informes na sede do hospital local e nos Postos de Saúde da Familía (PSF"s). "Os estabelecimentos que estiverem fechados e não estiverem de plantão, deverão afixar, em frente ao seu estabelecimento, placa ou cartaz indicando qual a drogaria plantonista e o respectivo número do contato telefônico", ressalta.
Consta no acordo que nos dias da semana as drogarias funcionarão das 7h às 19h. Nos sábados, o horário será das 7h às 13h, com exceção do estabelecimento plantonista, que atenderá até às 19h. Nos domingos e feriados o funcionamento ocorrerá das 7h às 19h. Nos casos de ocorrências em período noturno, os proprietários das farmácias se comprometeram em divulgar um número de celular para os atendimentos de urgência.
O promotor esclarece que o objetivo do Termo de Ajustamento de Conduta é "resguardar os direitos e garantias da população jauruense, para que tenha acesso ilimitado e irrestrito aos medicamentos que porventura venha a necessitar, protegendo-se, assim, o direito à saúde".