Além de se manifestar contrário ao pedido de progressão de regime efetuado pela defesa de João Arcanjo Ribeiro, o Ministério Público Estadual requereu ao judiciário vista dos autos para ciência de eventual decisão favorável ao réu para fins de interposição de recurso, antes da audiência admonitória. É nessa audiência que o magistrado estabelece condições para o cumprimento do regime semiaberto.
No entendimento do MP, a progressão do apenado ao regime semiaberto prejudicaria a instrução dos processos em que o réu é acusado de ser mandante de vários crimes contra a vida. “É bem provável que o temor que a sociedade possui do apenado venha inibir a produção de provas testemunhais caso esteja em “gozo de liberdade”, ainda que mediante monitoramento eletrônico”, diz a manifestação.
Foi destacado, ainda, o fato do “réu possuir notório poder econômico, o que facilita a possibilidade de nova fuga para outros países, vez que é cristalina a intenção do apenado em esquivar-se do julgamento pelos delitos que lhe são imputados”.
João Arcanjo Ribeiro, segundo o Ministério Público, foi inserido no sistema federal em agosto de 2007, em razão da deflagração da “Operação Arrego”, que comprovou que na época, mesmo recluso na Penitenciária Central do Estado, continuava comandando o “jogo do bicho” no interior do Estado.
Segundo a assessoria, na manifestação, a 3ª promotoria de justiça criminal da Capital também solicitou que seja oficiado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública solicitando informações sobre os pedidos de extensão da extradição elaborado pelo juízo da 7ª vara criminal de Cuiabá. Os juízos da 12ª vara e da 1ª vara criminal de Várzea Grande também deverão ser oficiados para esclarecimentos sobre eventuais prisões preventivas decretadas em desfavor do réu.