Foi arquivado o procedimento preparatório instaurado pelo Ministério Público Estadual, por meio da 29ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, para apurar denúncias de supostas irregularidades no licenciamento urbanístico de um empreendimento educacional, localizado na rodovia Helder Cândia, no bairro Jardim Ubirajara.
De acordo com o promotor Carlos Eduardo Silva, responsável pela condução das investigações, os responsáveis pelo empreendimento prestaram as devidas informações ao Ministério Público sobre o licenciamento da obra e apresentaram documentos que comprovam a regularidade do empreendimento.
Ele explicou que as investigações tiveram início com base em informações prestadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano de que o licenciamento da construção do estabelecimento de ensino estaria em desacordo com a Lei Complementar Municipal 231/2011 – Lei de Ocupação do Solo. A alegação era de que os responsáveis pelo empreendimento não teriam realizado o Estudo de Impacto de Vizinhança.
"Durante as investigações, verificamos que a consulta prévia para a edificação do colégio, bem como o requerimento de licenciamento da obra foram realizados no ano de 2010, portanto, sob a égide da lei de uso e ocupação do solo anterior, que não classificava o empreendimento como "alto impacto não segregável". Assim, pelo que se nota dos autos, a edificação encontra-se regular sob o ponto de vista do licenciamento ambiental e urbanístico", esclareceu o promotor de Justiça.
Segundo ele, o referido procedimento preparatório será encaminhado ao Conselho Superior do Ministério Público para análise e possível homologação do arquivamento.