O Ministério Público Estadual (MPE) pediu à Justiça que suspenda a resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), que regulamenta a proteção e o licenciamento ambiental de atividades e empreendimento localizados em áreas úmidas no âmbito do Estado de Mato Grosso. A ação é da 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural de Cuiabá contra o Estado, e foi ajuizada em 10 de março pela promotora de Justiça Ana Luiza Ávila Peterlini de Souza, com o objetivo de garantir a proteção às áreas úmidas no estado.
O MPE solicitou também a extensão dos efeitos de uma Lei Estadual às planícies pantaneiras do Araguaia e do Guaporé e seus afluentes até que o Estado tenha regramento protetivo para esses ecossistemas; a suspensão imediata dos processos de licenciamento ambiental em tramitação e aquelas licenças ambientais já emitidas pela secretaria estadual de Meio Ambiente (Sema) fundamentados na normativa contestada; e a realização de um diagnóstico para identificar todas as áreas úmidas localizadas no estado. No julgamento do mérito, pediu a declaração de nulidade da Resolução e a confirmação dos demais requerimentos feitos liminarmente.
Conforme a promotora de Justiça, o “ato administrativo normativo padece de vícios de legalidade, incompetência, motivação e desvio de finalidade, vez que sob o pretexto de proteger e regularizar o uso e licenciamento das atividades localizadas nas áreas úmidas do Estado de Mato Grosso, acabou por fragilizar a sua proteção, permitindo o exercício e a manutenção de atividades absolutamente danosas que colocam referido ecossistema em risco de degradação e extinção”. O MP de previa reparação integral dos danos ecológicos advindos da omissão do requerido na proteção das áreas úmidas e a adoção de outras medidas que possam garantir a identificação e a proteção desses espaços territoriais”, informou através da assessoria.
O MPE informou que, após realizar uma série de tratativas e expedir notificações recomendatórias, foi constatado que não possuía uma regulamentação para a proteção e os usos, atividades, obras e empreendimento possíveis e passíveis de licenciamento nas áreas úmidas. “A falta dessa regulamentação possibilitou, ao longo dos anos, a instalação de atividades incompatíveis com este ambiente ecologicamente frágil, causando graves impactos ambientais em áreas úmidas de todo o Estado, ocasionados por ações antrópicas como o desmatamento, a abertura de canais de drenagem para atividade agrícola, o aterramento de nascentes e veredas, dentre outros”, afirmou a promotora.
De acordo com a inicial, um Grupo de Trabalho da Sema apresentou minuta de resolução em 2016, mas não regulamentou a matéria. Ao ser cobrada pelo Ministério Público em 2020, a secretaria então apresentou “uma minuta de resolução completamente divergente da minuta original, que ao invés de trazer proteção às áreas úmidas localizadas no Estado de Mato Grosso, tratou de regulamentar a possibilidade de drenagem dessas áreas, colocando em risco, inclusive, a existência desse importante ecossistema. Mesmo diante da decisão contrária do MPMT quanto à maioria dos dispositivos, a normativa foi aprovada e publicada em agosto de 2022″.
“A edição da Resolução Consema de 2022 ao se omitir na proteção das áreas úmidas e permitir a instalação e manutenção de canais de drenagem e o exercício de quaisquer atividades potencialmente poluidoras colocando em risco a existência desse ecossistema, viola princípios básicos de direito ambiental, e destoa do interesse público que deve nortear os atos administrativos, implicando na necessidade de reconhecimento de sua nulidade”, argumentou Ana Luiza Peterlini, através da assessoria.