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MP recorre e quer aumentar pena para subtenente acusado de vazar investigação do GAECO em Mato Grosso

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Só Notícias

A 13ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá, com atribuição para crimes militares,  ajuizou recurso de apelação contra sentença que condenou um subtenente da PM a três anos de reclusão por crime de corrupção passiva, por receber propina solicitar  para compartilhar informações sigilosas do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) com investigados envolvendo organização criminosa. O MP quer condená-lo também pela prática do crime de embaraço à investigação e defende fixação da pena-base em patamar proporcional à gravidade do delito de corrupção passiva.

Conforme a promotora Daniele Crema, a pena-base em relação ao crime de corrupção passiva foi fixada pouco acima do mínimo legal. “Observa-se que a pena-base aplicada na sentença distanciou-se muito do adequado, vez que elevou a pena mínima em patamar ínfimo, desconsiderando a intensa gravidade da conduta que, por óbvio, exigia a aplicação de uma reprimenda mais severa”, defende.

O julgamento do subtenente foi no último dia 12 de agosto. O Conselho Permanente de Justiça entendeu que o fato de embaraçar as investigações de infração que envolvia organização criminosa seria crime meio para a consumação do crime de corrupção passiva, circunstância esta que afastaria a tipificação daquele delito pelo princípio da consunção (em que o crime fim absorve o crime meio), e por isso absolveu o réu.

Entretanto, o MP recorreu com o objetivo de afastar a aplicabilidade do princípio da consunção sob o argumento de que se tratam de crimes praticados com desígnios autônomos.  “O crime de corrupção passiva foi consumado independentemente do fornecimento das informações sobre a investigação envolvendo organização criminosa, do nome de todos os investigados, ou ainda, do encaminhamento de fotos de relatórios bancários sigilosos”, argumentou a promotora, acrescentando que “no caso em pauta o crime de embaraço à investigação de infração penal que envolvia a organização criminosa não pode ser compreendido como meio necessário para a prática do crime de corrupção”.

A informação é da assessoria do MP.

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