As Promotorias de Justiça Cíveis de Sorriso notificaram a prefeitura para que declare nulo o decreto que criou o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus na cidade, com a participação de apenas alguns segmentos religiosos. O Ministério Público argumenta que a referida norma viola a regra constitucional do estado laico, uma vez que não foi oportunizada a participação de todas as religiões.
Outra irregularidade encontrada é referente ao caráter deliberativo do comitê, “medida que caracteriza indevida, inconstitucional e ilegal delegação de funções públicas”. Segundo os promotores de Justiça Márcio Florestan Berestinas, Élide Manzini de Campos e Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides, a elaboração da política pública de prevenção e enfrentamento ao coronavírus não pode ser delegada a um comitê pelo prefeito, pois configura função típica do poder executivo a missão de administrar, sob pena de ofensa ao princípio democrático.
Para o Ministério Público, outro ponto a ser considerado é o fato de não ter sido incluída no comitê a presença de médicos intensivistas, virologistas, pediatras, pneumologistas e de enfermeiros, o que gera o claro risco de que as discussões, sejam pautadas com base no “achismo”.
Na notificação, o MPMT também recomendou a prorrogação da suspensão das aulas enquanto não houver estudos científicos na área da saúde. O documento foi encaminhado ainda à Secretaria Municipal de Educação e aos gestores das escolas públicas e particulares da cidade.
Com relação ao possível retorno das aulas, os promotores de Justiça consideraram que o Município “não pode avaliar exclusivamente como condição para a retomada das atividades escolares presenciais, das redes pública e privada, a quantidade de leitos clínicos e de unidade de terapia intensiva (UTI) destinados à Covid-19 no Estado de Mato Grosso, eis que tal critério tomado por si só está dissociado das normas técnicas do Ministério da Saúde”.
Conforme a recomendação, a rede de ensino possui aproximadamente 25 mil alunos em Sorriso. A aglomeração desses estudantes no ambiente escolar iria expô-los ao risco, junto aos demais profissionais da educação, bem como geraria impactos em toda a sociedade.
“Existem mais de vinte alunos por sala e há nos ambientes escolares bastante contato físico entre os estudantes, principalmente na educação infantil, evidenciando que, em caso de retorno das aulas, não serão observadas as recomendações de prevenção à transmissão do coronavírus expostas na cartilha do Ministério da Saúde, o que gerará grande risco de transmissão”, argumentaram. Outro ponto a ser observado é que existem nas unidades de ensino grupos de risco que precisam ser dispensados para se evitar o risco de contágio e propagação da Covid-19.
Os argumentos defendidos para que as aulas permaneçam suspensas foram baseados na notificação recomendatória expedida ao governo de Mato Grosso, na quinta-feira (23), pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, e pelo promotor de Justiça que atua na área da Educação em Cuiabá, Miguel Slhessarenko Júnior.
As informações são da assessoria do Ministério Público.