sexta-feira, 20/setembro/2024
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MP questiona prisão domiciliar para assassino de cabo em MT

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O acusado de ter sido o autor dos disparos que atingiram o cabo da Polícia Militar Edeson de Oliveira, assassinado no centro de Cuiabá, ontem, foi um dos réus beneficiados pelo Poder Judiciário com progressão de regime. Cassimiro Moraes dos Santos foi colocado em “prisão domiciliar” devido a inexistência de vaga em estabelecimento destinado ao cumprimento de pena no regime semi-aberto. Na ocasião, o Ministério Público Estadual (MPE) manifestou-se contrário à decisão e ingressou com recurso no Tribunal de Justiça.

De acordo com informações do Núcleo das Promotorias de Justiça de Execuções Penais, até o momento já foram interpostos cerca de 80 recursos contra a liberação de presos para o regime semi-aberto. Os promotores de Justiça que atuam na área reclamam que as solturas não estão obedecendo os critérios estabelecidos na legislação.

Segundo o MP, para a concessão do benefício da progressão de regime o Judiciário vem considerando como único requisito o tempo de cumprimento de pena. Aspectos relacionados à avaliação subjetiva, que inclui a realização de exame criminológico e análise de comportamento, não estão sendo realizados. Nos recursos, o Ministério Público também questionou a liberação do réu baseada em atestado de bom comportamento emitido pelo diretor da unidade prisional, como vem ocorrendo em Cuiabá.

Além dos recursos interpostos, o Ministério Público também ingressou com ação civil pública contra o Estado para garantir a implantação de unidades prisionais destinadas ao regime semi-aberto nas comarcas de Cuiabá, Cáceres, Sinop, Água Boa, e Rondonópolis. O pedido de antecipação de tutela foi deferido parcialmente pelo Judiciário que determinou apenas a construção de uma Colônia Penal em Cuiabá.

De acordo com a decisão, a unidade prisional deverá ser construída ainda este ano e deverá funcionar no Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC). Na ação civil pública, o Ministério Público também solicitou a construção de unidade feminina para o cumprimento da pena no regime semi-aberto. Caso a decisão judicial não seja cumprida, o Estado terá que arcar com multa diária no valor de R$ 100 mil. A ação foi proposta no dia 10 de outubro, pelo Núcleo de Execução Penal.

 

 

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