O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com uma ação civil de responsabilidade pedindo a condenação, por atos de improbidade administrativa, de um professor de História, acusado de assediar sexualmente e, posteriormente, xingar uma aluna da Escola Estadual José Domingos Fraga Filho. O caso aconteceu em 2012.
Segundo apurado pelo Ministério Público, a jovem era aluna do acusado, e ambos frequentavam, também, a mesma academia. A estudante contou que, ao encontrar o professor, fora da escola, o questionou sobre a aprovação na disciplina de História. Conforme sua versão, o homem teria respondido que ela seria aprovada apenas se “fosse para a cama” com ele.
A estudante contou aos pais sobre o suposto assédio. O pai foi até o colégio, onde escutou do professor que “se tratava apenas de uma brincadeira”. O genitor da jovem afirmou que, na ocasião, advertiu o educador que deveria “adotar postura distinta” e que, ao final do ano letivo, matricularia a filha em outra escola. Ele contou ainda que aconselhou a filha a não manter mais contato com o professor.
A aluna, porém, relatou que, no dia seguinte, foi xingada pelo professor. A mãe da jovem foi até a escola e conversou com a coordenadora, que, em contrapartida, chamou o professor até o local para que apresentasse sua versão. O educador, no entanto, teria se alterado e chamado a estudante de “idiota, imbecil e hipócrita”, “razão pela qual a situação não foi resolvida e apenas se agravou”.
A família registrou boletim de ocorrência na época. Já a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) abriu processo de sindicância administrativa e disciplinar, que culminou na rescisão do contrato temporário com o professor. Ele ainda ficou impedido de trabalhar para a administração pública por cinco anos.
A promotora Fernada Pawelec Vieira, que assinou a ação, destacou que a “conduta do réu constituiu ato atentatório ao princípio constitucional da moralidade, porquanto assediou uma aluna aduzindo que não esta passaria de ano na disciplina que ministrava caso não fosse para cama consigo. Além disso, ao ser chamado na coordenação da unidade escolar, o professor proferiu palavras de baixo calão em face, tanto da aluna, quanto de sua genitora, atitude incompatível com o cargo que ocupava”.
Pawelec pediu a condenação do professor por atos de improbidade administrativa, justificando ainda que “as sanções à conduta do réu são absolutamente necessárias e devem ser exemplares, ainda mais num momento em que o país encontra-se mergulhado num lamaçal de corrupção, onde se busca o resgate da seriedade com o trato da coisa pública, objetivando a probidade dos agentes públicos e a responsabilização dos entes descumpridores de seus deveres legais e morais”.
Após notificação, o professor terá 15 dias para se manifestar sobre a ação.