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MP quer que Gol aumente indenização para vítimas de acidente aéreo no Nortão

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para que as companhias aéreas TAM e Gol paguem a indenização do seguro obrigatório de 3,5 mil OTNs (Obrigações do Tesouro Nacional), de acordo com a tabela de conversão de valores da Justiça Federal pela morte de cada um dos tripulantes e passageiros dos vôos 3054 e 1907.

No acidente com o vôo 3054 da TAM no aeroporto de Congonhas, ocorrido em 17 de julho de 2007, 199 pessoas morreram. Foi a maior tragédia da aviação brasileira. O vôo 1907 da Gol caiu sobre uma área de floresta no Estado de Mato Grosso em 29 de setembro de 2006, depois de colidir no ar com o Legacy da ExcelAire. Todas as 154 pessoas a bordo morreram.

O seguro Responsabilidade do Explorador ou Transportador Aéreo (Reta) foi instituído pelo decreto lei 73 e pela Lei 7565 do Código Brasileiro Aeronáutica (CBA) que tornou obrigatório para todo explorador (proprietário ou arrendatário) o seguro em favor de tripulantes e passageiros. Além disso, definiu o valor de 3,5 mil Obrigações do Tesouro Nacional (OTNs).

Para o procurador da República Márcio Shusterschitz, o objetivo da ação é corrigir duas ilegalidades: a primeira da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que anulou administrativamente o art. 281 do CBA e quantificou o valor do seguro obrigatório em R$ 14.223,64. A outra, das empresas aéreas, ao determinar a incidência desse valor no pagamento das indenizações das duas tragédias aéreas mais recentes.

O CBA determina em seu art. 281 o valor de 3,5 mil OTNs ao seguro Reta. A Anac ignoraria todos os expurgos inflacionários, usando um entendimento do Instituto de Resseguros Brasileiro (que não é órgão da aviação), que reconhecia em 1995 que o valor das 3,5 mil OTNs era de R$ 14.223,64.

Para o MPF, o argumento usado pela agência de que o valor do seguro seria determinado pelo Instituto de Resseguros Brasileiro não teria fundamento. O próprio instituto informou ao MPF, em ofício, que não é atribuição do órgão a fixação dos limites do seguro, os quais foram definidos pelo CBA.

Na ação, o MPF pede também que Justiça Federal declare que o valor do seguro obrigatório Responsabilidade do Explorador ou Transportador Aéreo (Reta) seja de acordo com a aplicação do Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal/Tabela de Correção Monetária, em seu valor em dezembro de 1986 e atualizado para a presente data.

Além disso, também é requerido que a Anac seja condenada a adotar como critério para atualização dos valores de seguro Reta os índices da tabela do manual de orientação de procedimentos para cálculos na Justiça Federal (tabela de correção monetária) e que a agência exija o seguro das companhias aéreas conforme esse valor.

Em nota, o MPF afirma que “além de ignorar os expurgos inflacionários, o órgão responsável pela fiscalização e regulamentação do setor aéreo congelou os valores até o primeiro semestre de 2008 sem qualquer correção”. Em recomendação enviada à Anac, em março de 2008, o MPF pedia que a agência adotasse o Manual de Orientação da Justiça Federal para calcular o valor correto da indenização.

Em resposta, o órgão comunicou que adotou a tabela, mas de forma que o MPF considera como contraditória, pois resolveu aplicar a referida tabela apenas a partir de 1995, ignorando os anos anteriores.

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