O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF-MG) entrou na Justiça com uma ação civil pública contra a Resolução 276 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que previa o recadastramento até o dia 10 de agosto dos motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH), modelo antigo.
A Resolução 276 definiu novos procedimentos para recadastramento dos motoristas que tenham tirado carteira de habilitação antes da criação do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). A medida estabelece a substituição de todas as carteiras emitidas antes do novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quando os documentos passaram a ter foto e assinatura digitalizada. Quem não fez o recadastramento está com a carteira de habilitação cancelada.
Para o MPF, “as sanções impostas pelo Contran são ilegais e inconstitucionais, pois violam vários princípios constitucionais, entre eles o da ampla defesa, do contraditório e do direito adquirido”.
O MPF também questiona o fato da resolução obrigar os condutores que não se recadastraram a se submeterem a novo processo de habilitação. De acordo com o MPF, “a Resolução 276 está, na prática, cassando a CNH de milhões de pessoas. Mas, pelo artigo 263 do CTB, a cassação só poderia ocorrer nos casos ali estabelecidos e, ainda assim, após processo administrativo que propiciasse ampla defesa ao condutor”.
Na ação, o MPF informa que só nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo cerca de três milhões de motoristas tiveram seu documento de habilitação cassado.