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MP quer ampliar pena para homem que decepou mão de companheira com golpes de facão em Cuiabá

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Redação Só Notícias

Os jurados acolheram a tese defendida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e condenaram o réu José Cícero da Silva por tentativa de homicídio qualificado cometida, em Cuiabá, contra Iraídes Aparecida de Moura. A pena aplicada foi de 10 anos e quatro meses de reclusão, mas a Promotoria recorrerá da sentença. Além de pleitear o aumento da penalidade, contestará a previsão estabelecida na decisão do cumprimento da pena em regime inicialmente semiaberto.

O promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins explica que, embora a defesa do réu  tenha tentado desclassificar a tentativa de homicídio para lesão corporal, a tese não foi aceita pelo Tribunal do Júri. Segundo ele, também não foi concedido ao réu o direito de recorrer da decisão em liberdade.

A tentativa de homicídio ocorreu em setembro de 2006, no bairro Vila Nova, quando a vítima foi atingida por diversos golpes de facão. Como consequência do crime, Iraídes Aparecida de Moura perdeu a mão esquerda, os movimentos de um dos braços, a visão do olho direito e teve o rosto desfigurado.

“Restou exaustivamente comprovado, que o réu tentou matar a vítima colhendo-a de surpresa, notoriamente numa ocasião em que ela não possuía meios hábeis para repelir a agressão praticada contra sua pessoa, tendo o agressor agido abruptamente, de inopino, utilizando, assim de recurso que dificultou a defesa da vítima à vista das circunstâncias”.

Consta na denúncia, que o réu e a vítima conviviam em união estável há nove anos. Na data dos fatos, o réu estava sentado em uma cadeira e com a aproximação da vítima apoderou-se de um facão, escondido sob o colchão.

“Na oportunidade, o denunciado, imbuído de animus necandi, desferiu diversos golpes contra a vítima, que lhe atingiram na cabeça, na testa, no ombro direito, no antebraço esquerdo e na mão direita. A vítima, com intuito de defender-se, entrou em luta corporal com seu agressor, ocasião em que o facão veio a cair ao solo e a vítima conseguiu pisar na arma, detendo a ação do denunciado. Em seguida, o implicado empurrou a vítima e, acreditando que havia consumado seu intento criminoso, empreendeu fuga”, relatou o MP.

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