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MP pede tutela de urgência contra fazendeiro multado em R$ 537 mil por queimada no Médio Norte

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Só Notícias/Cleber Romero (foto: assessoria)

A 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Nova Mutum propôs, ontem, uma ação civil pública por obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência ao Tribunal de Justiça contra um fazendeiro por usar fogo em 537,12 hectares de área agropastoril em desacordo com a autorização do órgão ambiental competente, praticado em duas fazendas na região de Santa Rita do Trivelato (357 quilômetros de Sinop). Ele foi multado pelo Instituo Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), em mais de R$ 537 mil.

De acordo com o documento, as equipes do IBAMA, juntamente com Instituto de Defesa Agropecuária do Estado Mato Grosso (Indea), Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e Secretária Municipal de Meio Ambiente realizou fiscalização dos pontos (focos de calor) detectados nas propriedades, no ano de 2010.

No local indicado pelo foco de calor foi encontrado material lenhoso carbonizado, máquinas preparando o solo para plantio e leiras preparadas para queima. Em consequência disso, foi lavrado notificação em desfavor do proprietário possuidor na época da fiscalização, para apresentar documentos pertinentes, dentre eles, Autorizações de Desmatamento e Queima.

O Ministério Público aponta ainda as responsabilidades pelos danos ambientais onde “as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, as sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”.

Ainda segundo a promotoria, o pagamento de indenização pelos danos materiais nada mais é do que a compensação em pecúnia pelos danos ambientais não passíveis de recuperação, vez que, não obstante, todos os esforços de restauração ao status quão, “sempre haverá dano residual ou permanente, como, por exemplo, a morte de animais, a perda ou redução da fora, a ausência dos serviços ecossistêmico”.

O promotor de justiça Henrique de Carvalho Pugliesi pediu ainda pagamento de multa diária de R$ 1 mil caso de abstenção da requerida em apresentar ou implementar o referido projeto a ser recolhida em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Santa Rita do Trivelato para financiamento de projetos ambientais, inclusive relacionados a fiscalização ambiental, a serem indicados pelo Ministério Público.

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