O Ministério Público Estadual, por meio da 16ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Cuiabá, requereu o afastamento do presidente do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea), Guilherme Linares Nolasco, por descumprimento da decisão judicial que obrigou o Estado a assegurar o cumprimento imediato da Lei Complementar 235/2005, que exige a apresentação dos Certificados de Identificação de Madeira (CIM) para transporte interestadual de produtos florestais extraídos no território mato-grossense.
Além de requerer o afastamento do gestor, o MPE também se manifestou contrário ao pedido efetuado pelo Estado para que não fosse aplicada multa diária em razão do descumprimento da decisão. A liminar, concedida em abril de 2017, estabeleceu a aplicação de multa diária no valor de R$ 100 mil em caso de descumprimento, além do ressarcimento dos danos causados ao meio ambiente, em razão da desídia da Administração estadual
No pedido encaminhado à Justiça, os promotores de Justiça Joelson de Campos Maciel e Ana Luíza Ávila Peterlini de Souza destacam que “ao deixar de emitir e exigir o porte dos Certificados de Identificação de Madeira-CIM, a Administração estadual não só 'fecha os olhos' para os alarmantes índices de extração e comércio clandestinos de madeira neste estado que aumentaram vertiginosamente com a dispensa do CIM, como também abdicou da arrecadação das taxas correspondentes à manutenção do serviço de identificação e dos valores resultantes de multas aplicadas a eventuais infratores”, ressaltaram os promotores de Justiça.
Na avaliação dos promotores de Justiça, o argumento apresentado pelo Estado para não cumprir a obrigação legal é absurdo, já que dependeria da retomada de imóvel irregularmente cedido pela própria Administração Estadual a uma entidade privada. “Um terreno não pode impedir a ação de fiscalização em todo o Estado de Mato Grosso, mas o requerido, ao que parece, insiste em argumentar o contrário”, afirmaram os promotores de Justiça.
Além do descumprimento da liminar, os promotores de Justiça também questiona a excessiva demora na implementação da Lei Complementar Estadual 235/2005, desde o restabelecimento da vigência da Lei Complementar 235/2005, pelo Tribunal de Justiça, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 69426/2014. Ressalta, ainda, o recente anteprojeto apresentado pelo líder do governo propondo a alteração da legislação para que a emissão/porte dos Certificados de Identificação de Madeira – CIM passe a ser voluntária, o que, na prática, seria a mesma coisa que revogar a própria Lei 235/2005.
“A justificativa do referido anteprojeto apresentada pelo líder do governo pauta-se basicamente, no excesso de tributos e fiscalização que o setor madeireiro 'sofre'. Contudo, essa pseudo justificativa, na verdade, mascara uma outra intenção: a tentativa de burlar a lei tornando a emissão do CIM voluntária. Isso seria o mesmo que deixar para o contribuinte a opção de pagar ou não os impostos”.
A polêmica em torno da exigência do CIM começou em 2013, quando a Assembleia Legislativa publicou a Lei Complementar 484/2013, dispensando a condicionante. Na ocasião, a tentativa de “afrouxar” os meios de fiscalização foi contida pelo Tribunal de Justiça que suspendeu cautelarmente a eficácia da referida norma.
Em dezembro de 2013, a Assembleia Legislativa editou outra lei complementar idêntica- a 519/2013. Uma segunda ADIN foi proposta e, mais uma vez, o Tribunal de Justiça suspendeu os seus efeitos cautelarmente.
O poder-dever estatal de promover a identificação de madeiras foi restabelecido em novembro de 2015. Desde então, o Ministério Público vem recebendo denúncias sobre suposta omissão do Indea em realizar a fiscalização. Como justificativa, a autarquia alega falta de estrutura física destinada ao trabalho de identificação de produtos florestais.
As informações são da assessoria de imprensa do MPE.