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MP obtém liminar e suspende efeitos do decreto legislativo que reduziu reserva extrativista no extremo Norte

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A justiça acolheu pedido liminar do Ministério do Estado de Mato Grosso e determinou a suspensão dos efeitos do decreto legislativo 51/2016, que resultou na redução da Reserva Extrativista (RESEX), única Unidade de Conservação do Estado destinada à população tradicional extrativista. Denominada Guariba Roosevelt, ela está localizada entre os municípios de Aripuanã e Colniza. A justiça também determinou a suspensão da tramitação e a titulação de todos os processos de regularização e legitimação de posse de áreas compreendidas na RESEX. O Estado deverá ser intimado da decisão para, em seis meses, fazer a demarcação da área da reserva. Terá, ainda, que notificar os proprietários, posseiros e demais interessados na demanda. O descumprimento da liminar implicará em pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil.

“Neste momento processual, é possível verificar que o decreto legislativo, ao sustar os efeitos do decreto estadual, promoveu retrocesso legislativo da tutela ambiental já consolidada, pois implicou em significativa redução dos limites da Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt, de 164.224,00 ha para 57.630 ha, em evidente princípio da vedação do retrocesso ecológico”, consta, em um trecho da decisão.

Conforme o MP, a reserva foi criada originalmente pelo decreto estadual 952/96 e logo após foi constatado que apenas sete das 40 unidades de ocupação territorial dos extrativistas ficaram dentro do perímetro da reserva. Grande parte das áreas de roças, castanhais, seringais nativos e locais para pesca, coleta e outras atividades de subsistência acabou ficando fora dos limites estabelecidos. A partir desta constatação, foram feitos estudos técnicos com abordagem territorial, cultural, social, ambiental e econômica que demonstraram a importância da definição de uma área que garantisse as formas sustentáveis de exploração dos recursos, as singularidades culturais e reais possibilidades de sobrevivência.

Em 2007, a RESEX foi ampliada por meio da Lei 8.680/07, o problema é que a referida norma definiu que as áreas ampliadas serviriam para regularização e compensação ambientais de assentamento na área denominada 4 reservas. “Esta vinculação da ampliação da RESEX com compensação ambiental por deficit de reserva legal, por óbvio, dada a sua insensatez, foi julgada pelo Tribunal de Justiça e a lei acabou sendo declarada inconstitucional. Com isso, a reserva acabou sendo reduzida, tornando seus limites originais, e boa parte das colocações dos extrativistas, foram novamente, lançadas para fora”, explicaram os promotores de justiça.

A informação é da assessoria.

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