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MP notifica secretário estadual para sanear irregularidades no MT Laboratório

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Janelas enferrujadas e com rachaduras, vidros trincados, fiação do ar condicionado exposta, paredes com rachaduras, ralos do laboratório com mau cheiro, autoclave feita com cano de PVC (diverso do apropriado), cadeiras quebradas, lâmpadas queimadas, corredores obstruídos por armários, caixas, estufas e refrigerador. Estes são alguns dos problemas encontrados pelo Núcleo de Defesa da Cidadania, da 7ª Promotoria Cível de Cuiabá, ao fazer uma visita in loco ao MT Laborarório. A unidade tem a finalidade de fornecer atividades que promovem, preveem e combatem os agravos na proteção da saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

Em face das irregularidades constatadas, o Ministério Público Estadual notificou o secretário de Estado de Saúde para que no prazo de 180 dias realize providências administrativas necessárias ao saneamento das irregularidades apontadas nas instalações do MT Laboratório.

“É visível que as condições estruturais e sanitárias do MT Laboratório encontram-se em extremamente precárias, submetendo a população a um serviço de péssima qualidade, devendo o Estado possibilitar os recursos necessários ao efetivo cumprimento do seu fim, buscando garantir o direito constitucional à saúde. Diante das informações trazidas e das evidentes irregularidades constatadas, verifica-se a necessidade de resolver o problema aqui descrito, ante a omissão do Poder Público em fazê-lo”, destaca o promotor de Justiça, Alexandre de Matos Guedes.

Ele argumenta que a utilização de instrumento extrajudicial na tentativa de se obter a adequação do serviço público em questão “mostra-se totalmente pertinente, uma vez que a eficiência de tal atividade é interesse que o próprio gestor deve buscar, pois a administração pública deve obedecer, dentre outros, o princípio da eficiência, o qual impõe ao administrador a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências, de forma eficaz e sempre em busca da qualidade”.

O promotor esclarece que a ausência de resposta a Notificação Recomendatória será interpretada como recusa de atendimento à medida nela contida, o “que será determinante para a propositura de ação judicial cabível à espécie”. 

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