O Ministério Público Estadual está apurando a legalidade da lei 2.161 de 2015, sancionada pelo prefeito Juarez Costa (PMDB), que autoriza o município a desafetar e alienar áreas públicas institucionais que não serão utilizadas para implantação de empreendimentos comunitários. Com os valores obtidos, a prefeitura estaria autorizada a investir em infraestrutura urbana. Uma denúncia, encaminhada à promotoria pelo 1º Cartório Extrajudicial, aponta que o Código de Parcelamento de Solo do município, de 2001, estipula que as áreas institucionais devem ser “destinadas às edificações para fins comunitários e de utilidade pública, tais como saúde, educação e cultura”.
Agora, a promotora responsável por instaurar o inquérito civil, Audrey Illity, investiga se “os objetivos da lei” aprovada este ano não ferem a “destinação e utilização das áreas institucionais do município”. Um ofício notificando sobre a investigação foi enviado à prefeitura, que também terá 15 dias de prazo para se manifestar sobre a legalidade da matéria aprovada na câmara.
O projeto que autoriza os leilões foi proposto pelo vereador Júlio Dias (PT). O parlamentar havia destacado que a propositura não tinha por finalidade obrigar o município a alienar todas as áreas institucionais e sim aquelas que não estão sendo utilizadas, “para que os valores oriundos de sua comercialização se revertam em prol dos cidadão”.
Não foi informado prazo para encerramento das investigações.