O Ministério Público do Estado ingressou com medida judicial contra 39 cidades (não foi informados quais) de Mato Grosso, em razão da ausência de norma local ou do afrouxamento das restrições para enfrentamento à Covid-19. De acordo com a assessoria, foi constatada também a adoção de medidas extrajudiciais (termos de ajustamento de conduta e notificações recomendatórias) com a mesma finalidade em 96 municípios.
O levantamento da Procuradoria-Geral de Justiça e Procuradoria Especializada na Defesa da Cidadania e do Consumidor revelou ainda que os promotores de Justiça acreditam que em 64 municípios os números de contágio e óbitos aumentaram em razão da ausência de norma local estabelecendo quarentena ou devido ao afrouxamento da norma vigente.
A adesão dos promotores de Justiça ao decreto Estadual, que determina as medidas necessárias de restrição à circulação de pessoas de acordo com a classificação de risco, também foi abordada no levantamento. Em 121 municípios, os membros do MP responderam que vão utilizar a referida norma como diretriz para cobrar, extrajudicial ou judicialmente, a adoção de medidas restritivas.
Foi apurada ainda a avaliação dos promotores de Justiça no tocante aos decretos municipais relacionados à Covid-19. Dos entrevistados, 85% afirmaram que em seus municípios existem decreto ou norma equivalente sobre o assunto; 47% afirmaram que as restrições estipuladas nessas normas foram adequadas ao enfrentamento necessário; e 72% apontaram que houve relaxamento ou enfraquecimento das medidas anteriormente adotadas.
O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, destacou que o diagnóstico norteará a tomada de decisões. Afirmou também que os promotores de Justiça foram orientados a propor ações judiciais ou termos de ajustamento de conduta no enfrentamento ao Novo Coronavírus de forma regionalizada. “Esta ação proposta em Cuiabá e Várzea Grande serve de paradigma para que nas demais regiões do estado, promotores de Justiça, respeitada a independência funcional, possam adotar medidas semelhantes com base no decreto, nos casos em que forem verificados riscos muito altos de contaminação”, assegurou o procurador-geral de Justiça.
Pereira afirmou também que todas as medidas requeridas pelo Ministério Público em relação à Covid-19 têm embasamento científico e atendem às orientações da Organização Mundial de Saúde. “Nenhum promotor de Justiça está adotando medidas absurdas, tudo está sendo feito com a maior cautela possível. A minha recomendação é para que todos continuem agindo firmes no enfrentamento à pandemia”, declarou.
As informações são da assessoria.