O Ministério Público estadual, firmou, ontem, Termo de Ajustamento de Conduta com com uma empresa agropecuária estabelecendo várias medidas a serem adotadas para evitar e combater a proliferação da mosca dos estábulos no município de Mirassol D´Oeste (290 quilômetros de Cuiabá). Na semana passada, peritos do MP e de outras instituições estiveram na cidade analisando as causas da proliferação do inseto e definindo estratégias de atuação. A perícia foi requisitada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível do município.
Segundo a promotora de Justiça Tessaline Higuchi, um dos problemas verificados pelos peritos que pode ter causado a proliferação da mosca foi o volume de vinhaça produzido por safra. No Termo de Ajustamento de Conduta firmado com a agropecuária ficou acordado que a empresa deverá aplicar imediatamente a vinhaça até, no máximo, 200 metros cúbicos por hectare.
Além disso, deverá fazer imediatamente o manejo da área, bem como o monitoramento nos locais que apresentem ondulações e desníveis, de modo a não permitir que se formem áreas de acúmulo de vinhaça. E, caso seja constatada algum acúmulo, a compromissária terá que proceder pela escarificação pontual no local no prazo de cinco dias, com aplicação de larvicidas e ou aplicação de cal virgem.
O TAC prevê ainda o prazo de quinze dias para a instalação de armadilhas nas áreas de divisa com áreas de pastagem que possuem mais propensão de infestação da mosca. A agropecuária terá que fazer a manutenção dessas armadilhas e monitorar o crescimento populacional do inseto por prazo indeterminado. A obrigação visa possibilitar a adoção de medidas curativas com a nebulização de inseticidas líquidos específicos nas áreas de propriedade do empreendimento, conforme recomendação técnica agronômica.
A instalação, manutenção e funcionamento das armadilhas deverão obedecer a critérios técnicos. O TAC, segundo a promotora de Justiça, possui eficácia de título executivo extrajudicial, podendo ser executado imediatamente, em caso de descumprimento de alguma obrigação estabelecida, com aplicação de multa mensal no valor de R$ 10 mil, acrescida de atualização monetária.