O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com uma ação civil contra uma empresa acusada de fazer transporte clandestino de passageiros, em Lucas do Rio Verde. As investigações começaram, a partir de uma denúncia, encaminhada pela Procuradoria Geral do Trabalho, em 2015. Segundo o documento, a companhia estaria transportando pessoas de Lucas para cidades do Maranhão.
Segundo o promotor Leonardo Moraes Gonçalves, em 2016, uma vistoria constatou a venda irregular de bilhetes e o transporte clandestino. Em março do ano passado, o representante da empresa foi ouvido, extrajudicialmente, e, conforme o promotor, ” informou que a empresa trata-se de uma ‘agência que vende passagens’, que houve a interdição e o requerido compareceu na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres, que fiscaliza a atividade) e ‘pegou’ autorização para abrir novamente o estabelecimento. Após, se contradiz e afirma que ‘nunca vendeu passagem’, que a interdição ocorreu em razão da constatação de recibos na empresa, que referiam-se aos fretes”.
Conforme o representante da empresa, “os passageiros se ‘ajuntam’ e compram por um certo valor a passagem, tira o recibo, faz a autorização de viagem e vai embora (…)”. O acusado alegou ainda que o responsável pelo ônibus “é a pessoa que tira a autorização na ANTT (…)”, afirmando também que não poderia ter “um ônibus só ou dois, no caso eu tenho um hoje (…) e ir lá na ANTT e tirar uma autorização pra fazer esse tipo de transporte (…) tem que ser agregado em uma empresa (…)”.
Apesar da alegação, Leonardo ressaltou na ação que a ANTT vistoriou a empresa, em julho deste ano, e constatou ” prestação de serviços de transporte rodoviário de passageiros sem prévia autorização”. Segundo o promotor, o órgão fez nova vistoria, em setembro de 2018, e não mais encontrou representantes da empresa, sendo que no local “estava funcionando um mercado, não havendo mais indícios de venda de passagens irregular atualmente”.
Apesar disso, o promotor argumentou que a empresa chegou a atuar em Nova Mutum “e que, lá, foi observada a venda não autorizada de bilhetes de passagem de transporte rodoviário interestadual de passageiros. Na oportunidade, houve a interdição do local e autuação dos responsáveis”. Leonardo afirmou que a “faz-se imprescindível a propositura da presente demanda a fim de compelir a empresa a obrigação de não fazer para que deixe de realizar a venda de passagens e o transporte rodoviário de pessoas, tendo em vista que, em que pese ter sido autuada duas vezes, não hesitou em reincidir na conduta ilícita”.
Moraes pediu uma liminar para que a empresa seja impedida de transportar passageiros entre estados, sob pena de multa de R$ 1 mil. Também quer que os acusados paguem indenização por dano moral coletivo.