O Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado ajuizaram Ação Civil Pública contra a prefeitura requerendo liminar para derrubar imediatamente as medidas de flexibilização de isolamento social e querem funcionamento exclusivo por sistema de delivery de restaurantes, lanchonetes, padarias e similares, a suspensão de feiras livres e fechamento de academias e igrejas, que poderão transmitir as aulas e celebrações religiosas via internet. O pedido será analisado pelo judiciário.
Foi solicitado que a prefeitura, em 48 horas, elabore nota técnica e protocolo de funcionamento para o comércio em geral, principalmente de atividades não essenciais, bem como que seja determinado ao poder público que todas as medidas preventivas a serem definidas sejam precedidas da elaboração e publicação de nota técnica pela autoridade sanitária municipal. Pedem ainda a determinação ao requerido para que providencie a melhora da estrutura de fiscalização municipal, no prazo de cinco dias, e que publique no site da prefeitura a quantidade de autos de infração lavrados com relação à fiscalização, em 10 dias.
“A principal recomendação da Organização Mundial de Saúde para conter o contágio é justamente o isolamento social, que, de acordo com evidências científicas, como antes demonstrado, seria capaz de achatar a curva numérica de pessoas infectadas, fazendo com que haja um menor número de pessoas infectadas em curto espaço de tempo”. O promotor de Justiça Luciano Martins da Silva e o defensor público Moacir Gonçalves Neto ainda consideraram como “dado extremamente relevante” o aumento da taxa de ocupação dos leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) no Estado, que saltou de 47,40% para 69,30% no intervalo de apenas um dia (de 8 a 9 de junho).
“Alta Floresta e o Comitê de Prevenção adotaram medidas que ignoram e desrespeitam a maior parte das orientações de saúde, ao permitir a reabertura de celebrações religiosas presenciais, academias, restaurantes, feiras, bares etc. sem que exista fiscalização suficiente para assegurar o cumprimento das medidas de prevenção relacionadas à utilização de tais locais durante a pandemia”, argumentaram. Segundo o MP e a Defensoria, as medidas de flexibilização do isolamento adotadas pelo município estão sendo decididas sem que existam indicadores seguros para embasá-las, o que fez com que houvesse a transmissão comunitária do Novo Coronavírus e o aumento substancial nos casos confirmados da doença pois “no município de Alta Floresta sequer há leito de UTI para atendimento dos casos de Covid-19 e há dezenas de exames que ainda não obtiveram resultados, ou seja, o número de contaminados é muito maior que o divulgado, tendo em vista que alguns encontram-se descritos como ‘casos suspeitos’”, apontam, na ação.
A informação é da assessoria do MP.